Diferentemente de um contrato de trabalho, o contrato de prestação de serviços é feito mediante a contratação de uma pessoa ou empresa autônoma, que assume os riscos de sua atividade, não é obrigada a desempenhar as suas atividades pessoalmente, e, mais importante, não é subordinada ao tomador.
Em contratos bem redigidos, deve existir uma cláusula definindo como será a administração da empresa e quem responde pela empresa. Isso significa que, quando o Contrato Social indicar que os sócios respondem em conjunto, todos os sócios DEVEM assinar o contrato.
Toda vez que o empreendedor pleitear o registro de uma sociedade, é obrigatório os sócios façam a elaboração e o registro do Contrato Social junto à Junta Comercial de seu respectivo estado. Quando se trata de uma sociedade simples, é possível efetuar o registro junto ao Cartório de Registro das Pessoas Físicas.
Ou seja, é uma obrigação contratual existente entre duas partes, podendo pode ser verbal ou escrita. Atentando-nos ao último caso, o expresso, trata-se de um documento que formaliza o vínculo empregatício e que deve conter todas as obrigações e deveres das partes contratante e contratada.
As partes em um contrato de prestação de serviços podem ser pessoas físicas e jurídicas. A parte denominada contratante é o solicitante do serviço. A parte denominada contratada é quem executará o serviço. ... Lembre-se: representantes legais são quem assina o contrato de prestação de serviços em nome da empresa.
O titular será sempre a própria pessoa jurídica, ou seja, a empresa que detém o certificado. O representante legal, por sua vez, será aquele indicado no ato constitutivo da empresa que poderá outorgar a procuração para que seja dado andamento ao processo de obtenção do certificado.
A lei diz que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
10 dias
O valor do aviso prévio equivale a um salário cheio. O trabalhador que pede demissão não pode sacar o FGTS e também não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Nessa rescisão deve ser pago ao colaborador saldo do salário, férias e 13º salário.
Cada mês em que o empregado trabalhou mais de 14 dias, ele tem direito a 1/12 do décimo terceiro salário. O valor deve ser baseado ao salário do mês da rescisão, incluindo a média de horas extras e outros adicionais eventualmente pagos. ... Porém, na rescisão por justa causa o empregado perde o direito ao pagamento.
Em um processo de demissão, o DP calcula o acerto trabalhista considerando o valor devido pelas férias correspondentes ao período aquisitivo que não se completou. O pagamento das férias proporcionais tem por base o valor do salário bruto mensal do trabalhador mais o 1/3 constitucional.
As principais etapas para rescindir o contrato de um funcionário são:
Basta dividir o salário por 30 dias para saber quanto o empregado ganha por dia. Suponhamos que um colaborador ganhe um salário de R$ 900. Dividido por 30 dias fica R$ 30,00 por dia. Se no mês da rescisão ele trabalhou 8 dias, então 8 x R$ 30,00 = R$ 240,00 de saldo de salário.
Como as férias proporcionais, e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.
O número 8 representa os meses trabalhados; o 12 a quantidade de meses necessária para tirar as férias; e 30 a quantidade de dias de uma férias inteira. 8/12 (meses trabalhados) = 0,6 x 30 (dias corridos) = 20. Então, você receberá 20 dias.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
O que devo receber quando sou demitido?
Para lhe ajudar nessa tarefa e evitar que algum dos seus direitos não seja recebido, separamos abaixo os itens que você deve verificar no cálculo da rescisão.
Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro. Para ter certeza dos valores, consulte o sindicato da sua categoria.
Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). ... “Seja um profissional que trabalhou 4 meses e outro que trabalhou 4 anos, ambos têm os mesmos direitos", explica Carolina Silva, coordenadora de RH da Luandre.
Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro. ... O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário.
13º salário vencido e proporcional Assim como nas férias, para calcular o 13º proporcional, basta pegar a remuneração e dividir por 12. Para cada mês trabalhado, paga-se 1/12. Caso o trabalhador trabalhe por 6 meses, por exemplo, seu 13º proporcional será igual à metade de sua remuneração.
andre trabalhista há 11 anos para fazer o calculo vc deve dividir o salario por 12 e multiplicar pelo numero de meses que trabalhou, no caso 7 meses pois jah incluso o aviso previo, para o calculo do FGTS vc deve pegar 8% do salario depositado todo mes na conta vinculada e adicionar 40% do total.