Significado de Enfestado adjetivo Diz-se do pano dobrado ao meio em todo o comprimento da peça. [Brasil] Fig. Dobrado, reforçado, robusto.
verbo transitivo direto Desenvolver peste ou infectar alguém com peste. Fazer com que alguém se contamine com alguma doença contagiosa; infeccionar-se: as bactérias empestearam os cães. [Figurado] Contaminar algo ou alguém; corromper: empesteou sua mente com falsos privilégios. Etimologia (origem da palavra empestear).
1. Confiar temporariamente algo, sob condição de ser devolvido (ex.: já li o livro que você me emprestou). 2. [Figurado] Dar; conceder; conferir (ex.: o sol emprestava uma cor avermelhada ao horizonte).
Significado de Empestar verbo transitivo direto e intransitivo Cheirar mal; tornar um ambiente malcheiroso, insalubre; empestear: empestou o ambiente com um cheiro ruim; a rua se empestou com o fumo. verbo transitivo direto Tornar pestilento; desenvolver peste ou infectar alguém com peste.
10 sinônimos de emprestar para 2 sentidos da palavra emprestar: Ceder algo temporariamente a outra pessoa: 1 ceder, dispor, dispensar, conceder, entregar.
adjetivo Que não possui serventia; que não presta nem serve; sem utilidade; inútil: possui muitas coisas imprestáveis. substantivo masculino e feminino [Informal] Pessoa sem utilidade; quem não presta. Etimologia (origem da palavra imprestável). Im + prestável.
Expressão para designar alguém que não é uma boa pessoa. Geralmente um indivíduo que é um traste. Esse cara não presta! Só quer saber de mulher e dinheiro.
Significado de Prestabilidade substantivo feminino Característica, condição ou estado daquilo que é prestável; qualidade daquilo que presta ou pode prestar.
adjetivo Que não se vende facilmente; que não se consegue vender com facilidade: cachecóis são invendáveis no sertão nordestino. Etimologia (origem da palavra invendável). In + vendável.
Significado de Enviuvar verbo transitivo Lançar na viuvez. verbo intransitivo Ficar viúvo.
1. Que se presta. 2. Que está sempre pronto para ajudar ou ser útil.
substantivo feminino Qualidade do que ocasiona um efeito; característica do que se consegue aplicar, empregar, colocar em prática: aplicabilidade da lei. Característica ou particularidade do que é aplicável: aplicabilidade das normas.
adjetivo Que tende a servir ou prestar; que tem serventia; que se oferece para realizar alguma coisa; servível. Etimologia (origem da palavra prestável).
Aplicabilidade é sinônimo de vigência. Uma norma aplicável está em vigor; aquela que não é aplicável, mas existe, há vacatio legis. Eficácia - é aptidão, capacidade da norma. Pode ser social ou jurídica.
Conceito: Aplicabilidade/eficácia das normas constitucionais é a capacidade/potencialidade de uma norma da Constituição produzir os efeitos jurídicos esperados. Ou seja, é a força que a mesma (a norma constitucional) tem em fazer cumprir o que ela diz. Vale destacar que todas as normas constitucionais possuem eficácia.
A principal diretriz do curso é a real aplicabilidade imediata dos conhecimentos adquiridos nele pelo aluno. Assim, os conteúdos foram desenvolvidos com orientação da verdadeira utilização prática direta.
A aplicabilidade de um projeto se dá a partir do significado que este tenha com a comunidades e os sujeitos envolvidos nesse processo, ou seja, é necessário primeiro que instigar as dúvidas, preocupações e angustias em relação ao meio ambiente que despertem curiosidade e interesse dos nossos educandos, a partir daí ...
7) as define como: aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.
Nesta última categoria se compreendem as normas definidas como programáticas. ... As normas de eficácia plena possuem uma aplicabilidade direta e imediata. Por sua vez, as normas de eficácia contidas prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido – assim como as normas de eficácia plena.
Possuem aplicabilidade direita (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação).
As normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.
Eficácia se relaciona com a aplicabilidade ou executoriedade de uma norma vigente, sendo que eficácia técnica ou jurídica se relaciona com a aplicabilidade da norma, ou seja, é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios."(NOVELINO, Marcelo, Hermenêutica Constitucional.
Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.
Quanto às normas constitucionais de eficácia limitada, Pedro Lenza menciona que: ... Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral.
“Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional (situação esta que pode ser observada, também, na ...
São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. ... Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).
As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto.
As normas constitucionais são todas as disposições inseridas numa Constituição, ou reconhecidas por ela, independentemente de seu conteúdo. ... Como já dito, todas as normas constitucionais têm estrutura e natureza de norma jurídica, ou seja, são normas providas de juridicidade.