Quem redige um contrato de compra e venda é um advogado. No entanto, um contrato de compra e venda pode ser averbado (ou seja, registrado) na matrícula do imóvel, que fica no cartório de registro de imóveis. Isso garante ao comprador um direito real de compra.
No caso de uma construção, por exemplo, é necessário levar a certidão de valor venal — isto é, o quanto o Poder Público estima que o seu imóvel vale —, a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS, além do Habite-se, um documento emitido pela Prefeitura após a finalização da obra.
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