CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECIDE IRRECORRIVELMENTE: PM e PRF PODEM LAVRAR TCO. Mais uma batalha vencida por aqueles que defendem um sistema policial e de justiça criminal mais eficaz, eficiente e efetivo.
Termo circunstanciado não desqualifica candidato a concurso público. Candidato a concurso público não pode ser eliminado por maus antecedentes se em sua ficha criminal constar termo circunstanciado contra ele.
É competência das polícias Federal e Civil lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em matéria eleitoral, e não da Polícia Militar.
No entanto, o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos. O TCO pode ser utilizado inclusive em demandas judiciais civis. De outro norte, o BO é destinado para as ocorrências comuns. A diferença entre ambos é de importância capital, já que refletem consequências jurídicas distintas.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência não pode ser confundido com o Inquérito Policial, pois desse se diferencia em seu rigor sobre formalidades a serem atendidas. ... Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial, ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante.