A declaração é um documento que apenas pode ser emitido por profissionais contábeis licenciados na área por algum dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Brasil. Ela serve para que uma pessoa física comprove seus rendimentos de determinado período, seja de um mês, de seis meses ou de um ano.
➢ Documento da entidade pagadora. Quando for proveniente de Microempreendedor Individual: ➢ Escrituração no livro diário; ou ➢ Escrituração no livro-caixa; ou ➢ Cópias das notas fiscais emitidas; ou ➢ Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
Para emitir a DECORE, é preciso que o profissional de contabilidade esteja em situação regular junto ao CRC, não podendo ter débitos em aberto, assim a emissão da DECORE é feita através do site do CRC, por meio eletrônico, ficando disponível para o cliente e para a fiscalização no endereço eletrônico do órgão regulador .../span>
Para obter a sua, você precisará contratar um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, pois apenas um contador pode pedir a emissão do documento. O CRC também é responsável pela emissão do selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP)./span>
Decore - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. É um documento que somente um contador habilitado pode emitir para comprovar, por meio de movimentações financeiras declaradas, a renda de profissionais que trabalham por conta própria e não são registrados pela CLT.
O Atestado de Profissão ou Certidão de Profissão é documento que informa a ocupação do requerente quando emitiu a primeira via de seu RG no Instituto de Identificação do Paraná (IIPR)./span>
Primeiro, o emissor precisa incluir os seus dados pessoais, como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG. Depois, deve informar o nome da empresa onde trabalha, o cargo que ocupa e a data de contratação. Em alguns casos, também é interessante informar a jornada semanal.