A instituição do condomínio é o ato que torna jurídico o condomínio edilício, tornando possível regular as relações jurídicas entre os diversos proprietários. ... A instituição do condomínio segue o que determina o artigo 1.
63, da Lei nº 4.
As unidades autônomas que integram o Condomínio Edilício resultam da acessão de benfeitorias erigidas em terreno de propriedade comum subdividido em frações ideais, extremadas umas das outras e das partes comuns da edificação e assim, devidamente individualizadas e discriminadas pelo efeito da averbação da construção ( ...
ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO: é a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, assim como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns atribuídas a cada unidade. ... Áreas comuns: aquelas onde ocorre o condomínio (dois ou mais proprietários sobre a mesma coisa/parte).
Condomínio de lotes é uma modalidade de condomínio edilício, portanto, caso de comunhão pro diviso: há verdadeiro condomínio sobre as áreas comuns e propriedade exclusiva sobre as unidades autônomas que, no caso, são os lotes.
A diferença básica é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
“Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa (art. ... Loteamento, por sua vez, é muito bem conceituado pela Lei nº 6.
Assim, fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e do terreno de um condomínio proporcional à unidade autônoma de cada condômino, como regra geral ela é composta de uma parte comum e de uma parte privativa.
Escritura pública de compra e venda de fração ideal Essa escritura é utilizada quando o vendedor é dono de apenas uma parte do imóvel e deseja vender essa porção a terceiros. Nesse caso, o vendedor deve, primeira e obrigatoriamente, oferecer sua parte ao proprietário da outra fração do imóvel.
A fração ideal é o cálculo da parte integral e indeterminável das áreas comuns e do terreno do condomínio proporcional à unidade individual de cada condômino. Ou seja, geralmente é composta de uma parte comum e uma parte privativa.
Fração ideal, parte ideal, cota parte, ou como queiram chamar, significa a quantidade de propriedade que o titular da unidade tem nas partes comuns do condomínio.
É possível comprar a parte ideal de um bem, também chamada de fração ideal. Nesta operação, se arremata apenas um pedaço do imóvel. ... Nesta operação, se arremata apenas um pedaço do imóvel.
A fração ideal é o quanto de um terreno pertence a cada condômino. ... O resultado define qual a porção do terreno do condomínio que pertence a cada proprietário. Ao realizar a compra de uma unidade dentro de um condomínio, o proprietário recebe a escritura de fração ideal.
Para a regularização das frações ideais em lote urbano, nos casos em que as frações atingem os requisitos, os coproprietários, em comum acordo, devem proceder um levantamento da área total com seus "lotes" individualizados, para que desta forma realizem a subdivisão perante o Município, e após realizarem uma divisão ...
O art. 4º, inciso II, da Lei Federal 6766/79, estabelece que a fração mínima para loteamento ou desmembramento é de 125,00 m², com um mínimo de 5 metros de frente.
Ademais, o Relator destacou que, de acordo com informações prestadas pelo Tabelião de Notas, a fração mínima de desmembramento dos imóveis rurais da região é equivalente a 2,00ha (dois hectares), sendo assim, não há como lavrar e registrar escritura pública em que se pretende a formalização de negócio jurídico de área ...
Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
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Segundo a lei vigente, pessoas casadas precisam da assinatura do respectivo cônjuge para poderem comprar ou vender imóveis. Isto é o que consta no art. 108 do Código Civil, que estabelece a necessidade de escritura pública para compra e venda de imóveis.
Financiamento sendo casado No regime de separação total de bens, é possível financiar imóvel sem que o cônjuge participe. O casal fica livre para administrar suas posses, sejam elas adquiridas antes ou durante o casamento.
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