Quem possui a legitimidade para lavratura da escritura pública é o Tabelionato de Notas e para isso são exigidos documentos que possibilitem a completa identificação do objeto da transação, das partes envolvidas, bem como todas as demais cláusulas e condições inerentes à formalização do título.
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
O que é escritura particular de compra e venda? Também conhecido como instrumento particular de compra e venda, esse tipo de escritura pode ser realizado por qualquer pessoa capaz e não requer intervenção do Poder Público. A única exigência é que o documento seja assinado pelas partes e, ao menos, duas testemunhas.
A escritura é um documento, lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas, que formaliza as obrigações de ambas as partes no negócio Dessa forma, o tabelião deve especificar tudo o que foi decidido entre as partes: valor do imóvel, forma de pagamento e data da celebração do contrato, por exemplo.
R$ 2.
A escritura pública é cobrada apenas de quem vai comprar o imóvel à vista. No financiamento, o contrato com o banco já vale como uma escritura....SIMULAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS, EM SÃO PAULO.