Todos os advogados que defendem seus clientes na justiça fazem regularmente contestações. Não é surpresa, então, que elucidar questões sobre a contestação seja de interesse de todos os profissionais do direito.
O fato de as conversas terem sido expostas, bem como os áudios que ali estavam, não tem nenhuma ligação com o réu, que ficou muito abalado e surpreso com tal acusação.
É dever do advogado persuadir e convencer o Magistrado que o seu cliente deve prosperar. Você deve focar nisso durante toda a argumentação jurídica.
A reconvenção serve para que o réu apresente suas próprias alegações contra o autor, desde que essas alegações tenham conexão com a ação principal ou com a defesa estipulada dentro da contestação.
Foi intimado e não sabe como contestar ou como proceder? Entre em contato com um dos nossos advogados eles estão aqui para lhe ajudar.
O art. 430 do Código de Processo Civil, diz que a falsidade pode ser alegada na réplica, contestação ou no momento de juntada de documento aos autos, desde que aconteceu a intimação, “in verbis”:
Quando duas ou mais ações tem em comum o objeto e a causa de pedir, exemplo: ação que se pede revisão do valor da prestação de alimentos em que um genitor busca majorar e outro diminuir o valor da prestação (art. 55).
Além dessas, poderá o réu alegar em preliminar de mérito sua ilegitimidade ou carência de interesse processual do autor (art. 330), e também suscitar a ausência de algum documento indispensável para a propositura da ação (art. 320).
Por isso, uma boa contestação, que demonstre fragilidades, inconsistências e controvérsias nas alegações feitas pelo autor é essencial e se constitui em uma das formas mais eficientes de convencer o juiz que os pontos apresentados na ação judicial não são verdadeiros.
Neste artigo, exploramos o que é uma contestação, as etapas da contestação de acordo com o Novo CPC e como fazer uma boa contestação. Aproveite a leitura!
Por isso, a contestação é o momento mais importante da defesa em um processo, pois é nela que o réu mostra o que discorda, concorda ou nega dentro de um processo movido contra ele, sob a pena de ter os fatos expostos na petição inicial presumidos como verdadeiros pelo juiz.
O prazo para a réplica é de 15 dias (art. 350), e a ausência da concessão desse prazo ao Autor pode acarretar em nulidade do processo, exceto se não lhe causar nenhum prejuízo.
É dever do réu, pelo ônus da impugnação especificada, refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de se presumirem verdadeiras, consoante exposto no art. 341. É nesse campo da defesa que se alega a prescrição do direito do autor, se houver (art. 206 CC ou art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho).
A melhor técnica recomenda que a defesa se atenha aos requisitos essenciais da petição inicial apresentada pelo autor.
De igual forma, deve se ater ao que é relevante. Oferecer muitos argumentos, mas alguns dos quais sejam bastante frágeis, não necessariamente auxiliará na persuasão. Isto porque, entre tantas alegações, o juiz pode não se ater ao detalhe que, de fato, decidiria a causa.
Requer que seja declarada a inexistência do dano sofrido pelo autor, pois não destas conversas terem ocasionado ofensas a imagem ou honra do NOME DO AUTOR, sendo o valor de R$ … (informe o valor numérico e por extenso) inadequado.
Em nenhum momento o NOME DO RÉU, que ocupa o polo passivo da presente demanda, teve intenção de difamar ou fazer qualquer tipo de vexame relacionado a pessoa de NOME DO AUTOR(A).
Agora, você já sabe como elaborar uma contestação seguindo as regras e requisitos do Novo CPC. Coloque em prática as técnicas de argumentação jurídica, elabore sua contestação. Bom trabalho!
D)Que seja declarado inexistente o dano, pois se observa que aceitá-lo seria um absurdo, visto a parte ré nunca ter tido a intenção de ofender a honra ou a imagem do(a) autor(a).
No artigo 335 do Novo Código de Processo Civil são enumerados todos os marcos iniciais para a contagem dos quinze dias, conforme exposto abaixo: