A Constituição Federal brasileira também prevê a existência de um controle concentrado, que é sempre exercido pelo Supremo Tribunal Federal em algumas situações específicas, como o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) etc.
O único órgão competente para declarar a inconstitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal, com eficácia plena, se em ação direta, principaliter, ou eficácia limitada, se em exceção, incidenter tantum; nenhum outro juiz ou tribunal dispõe de semelhante poder, podendo, quando muito, não aplicar a lei — porque ...
O controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.
43. (2) Clève faz menção, como pressuposto necessário do controle de constitucionalidade das leis, à existência de uma Constituição formal, escrita, "[...] elaborada, em princípio, de um golpe só, por um órgão dotado de poder suficiente (poder constituinte).
Temos, assim, quatro tipos de ação do controle concentrado de constitucionalidade:
O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.
Alguns combinam Tribunais Constitucionais especiais com o controle difuso. Outros combinam o sistema difuso com o controle abstrato pela Corte Suprema. Alguns permitem controle jurisdicional preventivo nos quais os tribunais decidem a constitucionalidade de projetos de lei ou vetos.
O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). – Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.
Controle Concomitante: Controle que segue junto à execução do ato para verificar a regularidade de sua realização. Controle Corretivo: Aquele que ocorre após a efetivação do ato, para corrigir possíveis falhas e validar sua eficácia.
O controle tático é exercido ao nível intermediário das empresas, é denominado controle departamental ou controle gerencial. Refere-se aos aspectos menos globais da empresa. ... Aborda geralmente cada unidade da empresa – como um departamento ou cada conjunto de recursos tomados isoladamente.
Controle Estratégico: É tratado no nível institucional da empresa e se refere aos aspectos globais da empresa e é programado à longo prazo. ... Existem vários tipos de controles estratégicos: relatórios contábeis, controle dos lucros e perdas, Controle pela análise do retorno sobre o investimento (RSI).
Por isso, os 3 principais tipos de planejamento estratégico são: O operacional; O tático; E o estratégico.