O exercício da atividade de auditoria independente (para pessoa física ou pessoa jurídica) é uma prerrogativa profissional dos contadores legalmente habilitados por registro em Conselho Regional de Contabilidade. Logo, o registro deste participante na CVM não constitui nova categoria profissional.
A auditoria em sistemas de saúde pode ser realizada por médicos, odontólogos, enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, entre outros profissionais da saúde, e também por profissionais de diferentes formações, como exemplo administradores, advogados, contadores, que atuem ou desejam atuar na área da saúde.
O Auditor Externo é o profissional responsável por observar os regulamentos externos, ou seja, de terceiros das empresas. Um Auditor Externo observa os regulamentos com maior rigor do que qualquer outro empregado, mantendo alto padrão de comportamento moral e funcional.
A auditoria externa tem a finalidade principal de comprovar a veracidade dos registos e informações contábeis apresentados por uma empresa.
auditoria interna: o auditor está ligado à companhia e não necessita ter formação contábil, apesar de que, normalmente, o responsável seja profissional dessa área; auditoria externa: o auditor é independente e precisa ter formação em contabilidade, com registros na CVM e no CRM.
Mas existem dois tipos de Auditoria que são desempenhados de maneiras semelhantes, porém guardam diferenças e objetivos diferentes uma da outra. Estes dois tipos são denominados de Auditoria Externa e Auditoria Interna. ... Essas empresas de auditoria possuem autorização da CVM para atuarem e emitirem seus pareceres.
Como já citamos, existem duas maneiras de se realizar uma auditoria. Uma delas é com profissionais da própria empresa que estejam capacitados para isso (Auditoria Interna). A outra é através da contratação de empresas especializadas (Auditoria Externa).
Se pensa em contratar este profissional, o salário médio de mercado varia de R$ 2.