34, incisos VI e VII CF/1988. A iniciativa pode ser provocada ou não, e o Presidente da República nos casos previstos para intervenção federal, indica quem poderá deflagrar o procedimento interventivo, e mesmo ex officio.
A intervenção federal é uma medida patológica, pois afasta a autonomia estadual. A princípio, essa intervenção é proibida (art. 4 da Constituição Federal de 1988), porém, em casos excepcionais a União intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
O estado de sítio é uma medida que possui duração de até 30 dias, podendo ser prorrogado por período não superior (art. 138 § 1). Note-se que, de acordo com o art. ... No Brasil, somente por decreto do Presidente da República pode ser instituído o estado de sítio ou prorrogado a cada vez (art.
O dicionário Aurélio define como interventor aquele que o Presidente da República delega para assumir provisoriamente o governo dum estado-membro sujeito ao regime de intervenção.
A intervenção estadual é aquela realizada em municípios (não mais em Estados ou no Distrito Federal). Cada Estado pode intervir apenas nos seus Municípios. A lei prevê uma exceção para os Municípios em território nacional (não contidos em um Estado), sendo a União responsável pela intervenção.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da Ação Direta de Inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal (nunca a mesa do Congresso); III - a Mesa da Câmara dos Deputados (nunca a mesa do Congresso);
Como se sabe, os legitimados para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade estão previstos no art. 103, CR. Eles se dividem em 1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática; e 2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática.
A ADIN só pode ter por objeto norma editada após a Promulgação da Carta Constitucional, ou seja, só normas editadas depois de 1988. Isto porque, não há que se falar em Constitucionalidade de normas anteriores à Constituição e sim em recepção. ... A norma em vigor e somente ela é passível de Controle de Constitucionalidade.
103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o ...
§ 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.