De acordo com o artigo 6° da resolução n° 1.
O atestado médico garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do trabalho. Quando esse documento é apresentado, o colaborador que esteve ausente não poderá ter o período descontado de seu salário. O setor de Recursos Humanos precisa saber como lidar com a questão.
Postura da empresa na licença médica Para obter o benefício, o empregado deve apresentar um atestado médico. A organização não pode contestar este documento, pois existe a presunção de lisura do profissional de saúde.
Caso você fique afastado por mais de 15 dias do trabalho em conta dessa lesão/doença (sendo 15 dias seguidos ou 15 dias num período de 60 dias), você deve solicitar o Auxílio-Doença para o INSS, que é um benefício por incapacidade.
É certo que, desde que o segurado portador de “depressão” preencha os demais requisitos e tenha documentação médica sobre a doença comprovando a incapacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença. Ou, até mesmo, dependendo da gravidade, terá direito a aposentadoria por invalidez.
Sim, quem sofre de síndrome do pânico tem direito ao Auxílio Doença ou aposentadoria por invalidez. Porém, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.