É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Se aplica não só aos segurados homens, como também às mulheres. Devem pertencer à família de baixa renda. ... Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
Contribuinte individual – código 1163 A contribuição é de 11% do salário mínimo.
Contribuinte facultativo – código 1473 A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Como a dona de casa pode contribuir para o INSS?