Paulo Ramos explica que um casamento com efeito civil necessita de um celebrante que também seja uma autoridade religiosa, ou seja, um padre, pastor, rabino. ... Vale lembrar que só o celebrante poderá assinar o termo de casamento com efeito civil”, explica Paulo.
As remodelações fazem parte do documento Omnium in mentem, divulgado nesta terça-feira no Vaticano. Assim, o artigo 1986 do Código de Direito Canônico estabelece, a partir de agora, que "é inválido o casamento entre duas pessoas em que uma seja batizada na Igreja Católica ou nela amparada e a outra não".
A Igreja Católica aceita realizar casamento quando um dos noivos não seja praticante, ou que seja de religião diferente, sem a exigência de conversão. O noivo que possui religião que não a católica só precisa respeitar a fé do cônjuge católico.
A Igreja Católica cita que a realização de um casamento, fora do ambiente eclesial, realizada por um padre é proibida. Isso porque existe uma regra que diz que qualquer matrimônio realizado dentro da doutrina cristã, exige um templo para que seja possível fortalecer o espírito e a alma da religião.
A principal distinção entre o Celebrantes de Casamentos é que ele realiza cerimônias de casamento não-religiosas em nome do Estado e o Juiz de Paz realiza cerimônias de casamentos com efeito civil reconhecido pelo Estado.
Regras da Igreja Por regra, a Igreja Católica dita que é expressamente proibido a realização do Sacramento do Matrimônio fora do ambiente eclesial. Essa restrição está baseada nos preceitos de que os sacramentos sejam realizados nos templos, com a intenção de fortalecer o espírito e a alma da religião.
Pela tabela da Arquidiocese, a taxa comunitária é R$ 30,00. As missas de sétimo dia ou de 30 dias variam entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
Veja abaixo um modelo de cerimonia para casamento evangélico.