O objetivo da perícia é trazer aos autos provas materiais ou científicas obtidas por meio de procedimentos como: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação (Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL e NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL, do Conselho ...
Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial? Somente o requerente. A parte que inicia o litígio (requerente) e a parte que se opõe (requerido) quando contesta a ação.
O PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL NO PROCESSO CIVIL. A prova pericial é regulamentada pelos arts. ... O perito é o profissional legalmente habilitado ou o órgão que possui conhecimento especializado (técnico ou científico) sobre os fatos objeto de prova, e deve ser inscrito em cadastro de peritos do tribunal.
Primeiramente devemos saber que o Assistente técnico é o nome que se dá ao profissional especializado em determinada área do conhecimento que é indicado por alguma das partes para auxilia-lo em questões que demandam conhecimento específico cujos honorários são pagos pela parte contratante dos serviços.
Do mesmo modo, a responsabilidade pelos honorários do assistente técnico é da parte sucumbente na prova pericial, já que os honorários continuam sendo despesas processuais. Na fase de liquidação de sentença, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de perícia é da parte vencida na fase cognitiva do feito.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
SÚMULA 98/STJ. 1. ... Nos termos da Súmula 232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".
O Ministério Público é responsável por pagar os honorários nas perícias por ele requeridas em ações civis públicas.
Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
"Cada parte pagará a remuneração ao assistente técnico que tiver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz".