A lei diz que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
O ideal é ajuizá-la dentro do prazo para a quitação das verbas rescisórias, ou seja, a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou, b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (art.
Saiba: o funcionário demitido por justa causa deve receber apenas o saldo de salário e o salário-família. Se tiver mais de 1 ano de casa, tem também o direito de receber férias proporcionais e vencidas.
Mas, voltando ao aspecto prático, se a empresa não tem dinheiro para demitir, deve demitir assim mesmo. ... Além disso, o funcionário demitido não acaba totalmente prejudicado, já que poderá sacar logo o valor que tiver em conta do FGTS, bem como dar entrada no pedido de seguro desemprego.
Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
Nota-se que, se na rescisão do contrato de trabalho houver controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento (artigo 467, CLT).
Para saber se o valor está correto, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Saldo do salário É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana acaba com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador que dispensa o funcionário sem justa causa. As empresas ficarão isentas da multa a partir de 1º de janeiro de 2020.
Mas, em caso de dispensa do empregado, a empresa deve efetuar todos os depósitos dos meses parcelados no momento da rescisão do contrato, de forma que a multa de 40% do FGTS seja calculada sobre o valor total dos depósitos devidos, não causando prejuízo ao trabalhador demitido.
Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Saiba mais aqui sobre a demissão durante o contrato de experiência.