EQST

Quem Pode Arguir As Causas Suspensivas Da Celebraço Do Casamento?

Quem pode arguir as causas suspensivas da celebração do casamento?

As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

Quais os requisitos para a alteração do regime de bens?

De acordo com o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, a modificação do regime de bens depende dos seguintes requisitos: i)pedido formulado por ambos os cônjuges ii) autorização judicial; ii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.

É possível mudar o regime de comunhão de bens?

Apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão aconteceu após o Código Civil de 2002 entrar em vigor.

Qual o efeito da alteração do regime de bens entre cônjuges ex nunc ou ex tunc e perante terceiros explique?

Os efeitos ex tunc e ex nunc da alteração do regime de bens Com a alteração do regime de bens surge uma questão de quais serão seus efeitos: ex nunc: a sentença só produziria efeito a partir do seu trânsito em julgado, ou ex tunc: é possível retroagir os efeitos da mudança do regime.

Quais as possibilidades de alteração do regime de bens de um casamento união estável registrada?

A resposta é sim! Isto porque o nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de alteração do regime de bens no curso do matrimônio[1] ou na união estável. ... São eles: da Comunhão Parcial de bens, da Comunhão Universal, da Separação Total e da Participação Final nos Aquestos.

Quando cessa o regime de bens?

Início da eficácia com a celebração do casamento (art. 1639, § 1º) e a dissolução com a morte, separação/divórcio, nulidade e anulabilidade do casamento. Cessa também quando o regime é alterado.

Precisa da assinatura do cônjuge para compra de imóvel?

A resposta depende do regime de bens adotado no casamento. Sendo separação total de bens, não há necessidade de autorização. Porém, à comunhão universal ou parcial é indispensável assinatura do cônjuge no mercado imobiliário, até mesmo a imóveis não partilhados entre o casal, o que é o caso do exemplo trazido.

Sou casado mas posso financiar um imóvel sozinho?

Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?” A resposta para esta pergunta é: depende. ... No regime de separação total de bens, é possível financiar imóvel sem que o cônjuge participe. O casal fica livre para administrar suas posses, sejam elas adquiridas antes ou durante o casamento.

Quanto fica as parcelas de um financiamento de 100 mil?

Imóvel de R$ /div>