As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
De acordo com o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, a modificação do regime de bens depende dos seguintes requisitos: i)pedido formulado por ambos os cônjuges ii) autorização judicial; ii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.
Apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão aconteceu após o Código Civil de 2002 entrar em vigor.
Os efeitos ex tunc e ex nunc da alteração do regime de bens Com a alteração do regime de bens surge uma questão de quais serão seus efeitos: ex nunc: a sentença só produziria efeito a partir do seu trânsito em julgado, ou ex tunc: é possível retroagir os efeitos da mudança do regime.
A resposta é sim! Isto porque o nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de alteração do regime de bens no curso do matrimônio[1] ou na união estável. ... São eles: da Comunhão Parcial de bens, da Comunhão Universal, da Separação Total e da Participação Final nos Aquestos.
Início da eficácia com a celebração do casamento (art. 1639, § 1º) e a dissolução com a morte, separação/divórcio, nulidade e anulabilidade do casamento. Cessa também quando o regime é alterado.
A resposta depende do regime de bens adotado no casamento. Sendo separação total de bens, não há necessidade de autorização. Porém, à comunhão universal ou parcial é indispensável assinatura do cônjuge no mercado imobiliário, até mesmo a imóveis não partilhados entre o casal, o que é o caso do exemplo trazido.
“Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?” A resposta para esta pergunta é: depende. ... No regime de separação total de bens, é possível financiar imóvel sem que o cônjuge participe. O casal fica livre para administrar suas posses, sejam elas adquiridas antes ou durante o casamento.
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