Mulheres no mínimo 60 anos de idade e homens 65 anos até um dia antes da validade da reforma e comprovar que tinha 15 anos de contribuição completos até o dia 12 de novembro.
Em síntese, a mulher que completou 30 anos de contribuição antes de já pode se aposentar pelo direito adquirido na aposentadoria.
Os nascidos entre 1954 e 1959, ou quem começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderá garantir a aposentadoria com um calculo diferenciado ou sem idade mínima. Isso ocorre devido a reforma preservar o “Direito Adquirido”.
A Reforma da Previdência alterou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, passando de 60 para 62 anos. Já a dos homens continua sendo 65 anos. ... "Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos. Agora, em 2021, será 61 anos.
Em 2020, bastava somar 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021, será preciso somar para 88 pontos para mulheres e 98 para os homens. ... A regra de aposentadoria por idade também mudou em 2021, mas somente para as mulheres. Em 2019, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos.
Três regras que mudaram A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens. ... Aposentadoria por idade: a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021, em vez de 60 anos e seis meses, como no ano passado.
61 anos de idade
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Além da idade, é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos. Como você disse que ainda faltam sete anos para cumprir o período mínimo de 15 anos, não poderá usufruir dessa regra e se aposentar mais cedo.
Para as mulheres, os requisitos são 30 anos de contribuição e 56 de idade mínima, sendo que, a partir de 2020, são acrescidos 6 meses nessa idade por ano, até alcançar 62. Para os homens, é preciso 35 anos de contribuição e 61 de idade. O acréscimo por ano é o mesmo, até atingir 65.
Teto do INSS vai para R$ 6.
65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher; 20 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 15 anos de tempo de contribuição, se mulher; 180 meses de carência.