A pensão alimentícia paga ao seu filho pode ser deduzida do imposto de renda 2021. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo realizado por escritura pública. Somente é possível declarar seu filho como dependente até o ano da detenção da guarda.
Como dito anteriormente, um alimentando é um beneficiário de pensão alimentícia - que deve ter sido beneficiado a partir de uma decisão judicial ou acordada por meio de uma escritura pública.
Para quem paga pensão alimentícia, o valor deve ser declarado no campo "Pagamentos e doações efetuados", com o código 30, sendo obrigatório o preenchimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, mesmo que menor de idade.
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
(Código Civil) Pessoa que recebe pensão alimentícia. Por seu lado, alimentante é a pessoa obrigada a fornecer alimentos à outra.
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
Assim, o pagamento terá que ser registrado na Ficha “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” ou ainda “32 ou 34 nas situações de não residentes”.
Desta forma, o valor da pensão alimentícia incidente sobre o 13º salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do 13 º salário. Sendo assim, na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe esse valor no campo “Parcela não dedutível”.
De acordo com Pedro Lessi, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente ...
A LEI Nº 5.
Mais ou menos isso. Importante aqui, o que a lei especial diz é que a prisão para o pai, mãe ou responsável que não quitar a pensão alimentícia não poderá ser preso em estabelecimento prisional, seja na cadeia ou no presídio.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Com a pandemia, embora a renda do Paulo tenha sido afetada, as necessidades de seus filhos continuam. Então ele deve continuar o pagamento da pensão. Caso ele não o faça, poderá ser preso por até três meses e, ainda, continuar com a dívida ativa.
Se pai quer oficializar alimentos ao filho, basta procurar um advogado ou defensor público. Entre na Justiça com o pedido de Oferecimento de Alimentos. Explicando ao juiz, que este pai já paga alimentos ao filho, simplesmente quer oficializar a oferta de Alimentos.