No geral, os casos de manutenção são de responsabilidade do inquilino. Já os consertos estruturais ficam sob a obrigação do proprietário. Existe também a Lei do Inquilinato, que é responsável por regular o mercado de aluguéis residenciais e comerciais.
Porém, de acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: Proprietário (locador) e o Inquilino (locatário). ... Ocorre que, mesmo sendo definido o Inquilino como responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
O que acontece com quem não paga o IPTU? Quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. ... Em último caso, o município entra com uma ação na justiça para penhorar o imóvel.
De modo geral e breve, pode-se dizer que as despesas ordinárias são aquelas relativas a manutenção das coisas comuns, enquanto que as extraordinárias compreendem, basicamente, as despesas pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio, por exemplo: pagamento de salários, pagamento de prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, manutenção, seguro, gastos administrativos, pequenos reparos etc.
Ou seja, despesas extraordinárias, por exemplo, seriam: gastos extras com imprevistos como vazamentos em um residência, troca ou conserto de equipamentos em uma fábrica, reformas, ou até a troca da decoração de uma sala. ...
No que se refere às despesas ordinárias, são os gastos com alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, cultura e lazer. Já na lista de despesas extraordinárias estão despesas com farmácia, livros educativos, vestuário escolar, entre outros.
Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.
Pode-se assegurar que despesas extraordinárias classificam-se como todas as despesas que não foram previstas no orçamento condominal, são as despesas extras ou excedentes, de ocorrência eventual, ou seja, todas as despesas que sejam além das despesas comuns.
Análise das Despesas Eventuais ou Extras Foca os gastos cujas despesas podem não ocorrer todos os meses mas que, certamente, estão no dia a dia das pessoas. Tenham elas uma fonte de renda que lhes permita usufruir o consumo de bens ou serviços aqui apresentados ou não.