Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 20 dias. Se o perito entender que a incapacidade persiste, poderá fixar um prazo ainda maior para concessão do benefício. Fundamentação legal: Lei art.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário (Decreto 3265/99).
Retorno ao trabalho Todos os servidores que se afastarem por 30 dias ou mais deverão obrigatoriamente passar por Exame Médico de Retorno ao Trabalho ao término de seu afastamento. A DGRH / DSO é responsável por informar o servidor sobre esse procedimento e por agendar o exame.
Em geral, nos afastamentos por incapacidade (ex. doença ou acidente), a empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. A partir do 16º dia, o pagamento do salário será pelo INSS, isso após agendar o pedido e passar pela perícia médica no INSS.
Saiba Tudo Sobre o Auxílio-Doença e Tire Suas Dúvidas. O auxílio-doença é um benefício pago pelo governo através do INSS para os trabalhadores que precisam ficar um tempo afastados de suas atividades por problemas relacionados à sua saúde.
Segundo o Tribunal, o empregador não possui obrigação de fornecer cesta básica nem auxílio-alimentação na hipótese de afastamento do empregado em virtude do recebimento de auxílio-doença previdenciário, pois há suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 476 da CLT.