Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.
É um benefício que dura cento e vinte (120) dias corridos no setor privado, que podem ser estendidos para seis meses se o empregador aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. Pode ser tomado a partir do oitavo mês de gravidez. A licença dura meses no setor público federal./span>
O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198./span>
Se o caso é de trabalhadora avulsa e sua renda é variável será feita uma média com base nos últimos 6 meses de remuneração, ou seja, será somada a renda total dos últimos 6 meses e em seguida será divida por 6, o resultado será o valor das parcelas que receberá de salário maternidade./span>
Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Se a mulher contribui voluntariamente para a previdência social, ela deve receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições (calculadas em período não superior a 15 meses)./span>
Para a segurada doméstica, será considerado o último salário de contribuição (remuneração declarada pelo empregador). ... Não pagam nem empregador nem empregado, a contribuição previdenciária do trabalhador que esteja recebendo salário maternidade./span>
Sim. O salário maternidade conta como tempo de contribuição e por isso, há o desconto do INSS. Licença maternidade tem desconto de contribuição sindical? ... Se o desconto não for realizado durante o período de licença maternidade, será realizado assim que a mulher retornar ao trabalho, o que vai dar na mesma.
Conforme vimos, os planos de saúde devem ser descontados normalmente durante a licença maternidade.
O Supremo Tribunal Federal – STF, julgando o tema nº 72 de repercussão geral, firmou a tese de que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o benefício previdenciário salário-maternidade”./span>
1ª) Tanto o INSS como o FGTS não incidem sobre a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 470, conforme dispõem a Lei nº 8.
Funcionaria em licença maternidade tem direito a vale alimentação, não mencionado na convenção? ... Apesar de a empresa não ter obrigação de conceder alimentação quando o trabalhador é afastado por doença, licença ou férias, não há nada que a impeça de conceder o benefício ao trabalhador.
O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período. A empregada que está em período de licença-maternidade recebe FGTS? Sim. O Decreto nº dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.
O depósito do FGTS é obrigatório quando o empregado está afastado por motivo de acidente do trabalho ou doença profissional. ... O valor do depósito do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, efetuado em uma conta vinculada aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (artigo 15, caput, Lei 8.
Diretamente no aplicativo da SEFIP Versão de 12/2020 acesse na guia Cadastro na tela Cadastro de Trabalhador no campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso: Branco ou 01 será 05./span>
O reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, .../span>
Segundo o manual da SEFIP/GFIP 8.
Para a compensação da retenção a empresa deverá: 1- Lançar na GFIP do estabelecimento que sofreu a retenção (filial) no mês da emissão da nota fiscal o valor retido no campo “retenção” da GFIP.
Efetuando todo este procedimento, é preciso elaborar o Pedido de Restituição Eletrônico, ou mais conhecido como PER/DCOMP. Para a elaboração deste Pedido, se faz necessário o CNPJ da empresa contratante, o valor da Retenção, o valor total da Nota Fiscal, a data da Nota Fiscal, Dados Bancários da empresa contratada.