Quem deve pagar o ITCMD Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário. Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário. No fideicomisso: o fiduciário.
ITCMD
Precisa declarar qualquer doação. A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda 2021, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu.
Base de Cálculo A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.
Caso a pessoa receba doações de dois doadores diferentes, o valor isento de ITCMD poderá ser o dobro (R$ 132.
As alíquotas do ITCMD são as seguintes: I - nas transmissões causa mortis: a) acima de 200 (duzentas) até 2.
Segundo a pasta, ainda é possível pagar de forma parcelada, em até 12 prestações, tanto para as situações de doação como de inventário. O site da Sefaz oferece orientações para o pagamento do tributo. O atendimento também é disponibilizado através de mensagem via WhatsApp, pelo número (79) 9-9191-2166.
R$ 45,61
Lei estadual que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O ITCMD (ou ITCD) é um tributo a ser pago para os Estados e Distrito Federal. Está presente no Art. 155, I, da Constituição Federal e estabelece o pagamento deste imposto em dois casos específicos: quando há transmissão de bens por doação (inter-vivos) ou “causa mortis”.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.
O artigo 8 da referida lei impôs alíquotas de 5% para transmissão causa mortis e de 2% para doação.
4%
Em relação a bens imóveis, o ITCMD é devido ao estado (ou ao Distrito Federal) onde estiver localizado. No entanto, relativamente a bens móveis, títulos e crédito, a Constituição Federal dispõe que o ITCMD é devido ao estado onde se processar o inventário ou onde o doador tiver domicílio.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
A legislação civilista determina que a transmissão causa mortis se dá no momento da abertura da sucessão. No caso de doação de bens imóveis, a transmissão se dá no momento do registro no cartório de imóveis. Já a transmissão de bens móveis, a transmissão ocorre com a tradição da coisa.
Declaração de Transmissão por Escritura Pública – Esse documento contém, dentre outras, as informações relativas ao “de cujus”, inventariante, procurador, herdeiros e bens. ... Se a declaração contiver somente bens isentos não haverá emissão dessa guia.
Para retificar uma declaração já confirmada, o usuário deverá selecionar a opção “Retificar Declaração”. Em seguida, digite o número da declaração a ser retificada e a senha correspondente, e clique em “Continuar”.
A base de cálculo para este imposto está definida na Lei como o valor venal dos bens. Você pode ver o valor venal dos seus bens aqui. Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo, custa R$ (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.