No caso de transmissão "causa mortis" os contribuintes são os herdeiros e legatários. Na doação, os contribuintes são os donatários, quando residentes ou domiciliados no Estado de São Paulo; se os donatários não forem domiciliados neste Estado, será contribuinte o doador residente neste Estado.
"Art. 6º Fica isento do imposto: I - a transmissão "causa mortis": a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação – é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).
A alíquota do tributo em São Paulo é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. Já a base de cálculo é o valor venal do bem, isto é, seu valor de mercado. Sendo assim, o cálculo é: Base de cálculo (valor venal) x 4% = valor do imposto.
O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.
Índices
OBS.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's = R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e maximo de 3.
O valor da UFESP subiu de R$ 27,61 (2020) para R$ 29,09 (2021), aumento de 5,36%. A Ufesp é utilizada para atualização de contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e também para a cobrança dos tributos estaduais.
Agora, para calcular fica fácil, pois já sabemos que a UFIR foi congelada em R$ 1,0641. É só multiplicar: Valor mínimo: 5.
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP aumenta em 2021 passando de R$ 27,61 para R$ 29,09 | MG Contécnica.
No entanto, para nós, que estamos em 2018, basta entender que cada UFESP equivale ao valor atual de R$ 27,70 conforme tabela da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo . De acordo o artigo 16 da Lei 10.
Em 2020, a UFM passou de R$ 4,5367 em janeiro para R$ 5,5333 agora em dezembro.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.
O Valor da Receita - Custas Iniciais* seria o valor referente ao item 1 da tabela (1% (um por cento), sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial).
O contribuinte pode pagar o DARE nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.