Imposto, palavra que o brasileiro conhece muito bem. Mas você sabe a que se referem os impostos e taxas de importação? Qual seu fato gerador e qual a função desses tributos para a União?
O entendimento sobre os tributos que incidem sobre as operações da organização é essencial para manter o compliance fiscal, certo? Isso garante que a sua empresa recolha todos os impostos corretamente – sem violar as exigências legais e nem pagar impostos maiores do que o necessário.
O principal objetivo dessa regulação é estimular ou desestimular o comércio internacional para proteger o mercado interno e contribuir para o desenvolvimento nacional. Por outro lado, situações extraordinárias podem gerar medidas específicas – como quando o Governo zerou o Imposto de Importação de diversos produtos usados no combate à COVID-19.
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A função típica dos impostos é a arrecadação para os entes públicos. Porém, existem alguns tributos que atuam com a função de regular a economia para manter a estabilidade econômico-financeira do país – estimulando determinado comportamento dos contribuintes.
O Imposto de Importação tem função regulatória, estimulando e desestimulando o comércio internacional, com o objetivo de proteger o mercado interno e contribuir para o desenvolvimento nacional.
Hoje vamos conhecer mais desse tributo que é um instrumento utilizado pelos países para regular a entrada de mercadorias no país: o Imposto de Importação. Nesse artigo sobre o Imposto de Importação você verá:
Bora lá entender um pouco mais sobre tributos na importação! 😉
II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
Mais um imposto que incidente na importação, COFINS é uma contribuição cobrada de empresas brasileiras de todos os portes, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. A base de cálculo é a receita operacional bruta, e sua alíquota pode ser de 3% ou 7,6% — de acordo com a modalidade da empresa.
Para saber a base de cálculo do Imposto de Importação, primeiramente é necessário saber qual será a alíquota incidente sobre a mercadoria a ser importada. E o que vai informar a alíquota de II devida é a classificação fiscal dela.
Assim como as empresas que trabalham com a circulação de mercadorias devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os prestadores de serviço fazem o recolhimento de um tributo que incide sobre a prestação dos serviços: o ISS. Entretanto, o ICMS é de competência estadual, enquanto o ISS é destinado ao município no qual o serviço foi prestado.
O IOF é um imposto cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros. No caso dos negócios de importação, o imposto é devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços.
Nesse sentido, tem-se o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), aplicado apenas sobre mercadorias provenientes da indústria. O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), gerados no ingresso de qualquer mercadoria estrangeira no território nacional. E, por fim, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre a circulação das mercadorias no território nacional.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (Cide-Combustíveis) incide sobre a importação de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.
PIS é outra contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65%, de acordo com a modalidade da empresa.
Um exemplo de incentivo à importação é na compra internacional de livros, jornais e periódicos, além de e-books, audiolivros, CDs e até papéis dedicados à impressão de materiais culturais, cuja cobrança do Imposto de Importação é zerada.
Neste artigo esclareceremos todas as suas dúvidas sobre os impostos e taxas gerados no processo de compra internacional, além de indicarmos caminhos para diminuir seus custos na importação.
Conforme mencionado acima, o Imposto de Importação está aí para proteger o mercado nacional, mas isso não quer dizer que ele irá sempre desincentivar a importação. Pelo contrário, muitas vezes a cobrança desse imposto é reduzida ou isentada justamente para que a importação seja incentivada.
O fato gerador do II – Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no Brasil. Para efeito de cálculo do imposto, é considerado ocorrido o fato gerador nos seguintes eventos:
Se não for realizado o pagamento (desembaraço) no prazo, a mercadoria pode ser devolvida ao país de origem ou ser declarada perdida por abandono. Nesse caso, a encomenda passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem. Dentre as opções estão: incorporação ao patrimônio público.
Os impostos que incidem na importação Programa de Integração Social (PIS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
Não. No momento do desembaraço aduaneiro, o contribuinte estadual recolherá o ICMS com base na alíquota interna prevista para o produto objeto da importação, como, por exemplo, 18%. Na saída desta para outra Unidade da Federação, será aplicada a alíquota de 4% para produtos importados.
Definido o valor de ICMS sobre os combustíveis em MG para o restante do ano; confira
ICMS/GO - Projeto do Governo de Goiás que reduz ICMS do arroz e do feijão de 17% para 12% é aprovado na Assembleia.
ICMS do Ceará se mantém em 17%
A alíquota de 7% subiu para 9,4% e de 12% para 13,3%. O aumento das alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo em vigor desde o dia 15 de janeiro de 2021, foi provocado pela criação da figura do complemento de ICMS (Decreto n° e não afeta as alíquotas interestaduais.
SP – ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS
18%
Através do Decreto nº o governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas de ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%. O aumento da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal, aprovado pela Lei nº
Cada um dos 26 (vinte seis) Estados mais o Distrito Federal tem suas legislações próprias para estipular as alíquotas do ICMS para as operações internas, em São Paulo elas são de 7%, 12%, 18%, 20%, 25% e 30%, e para estabelecer as alíquotas nas operações interestaduais a competência é do Senado Federal, são elas 4% ...
Quais são as Alíquotas Interna e Interestadual de cada Estado?
Bem, a alíquota interna corresponde as operações que acontecem dentro do estado. Já a alíquota interestadual faz parte das operações que começam em um estado, mas tem destino final para outro. Isso ocorreu devido a uma emenda constitucional e que certamente em impactando todas as empresas, e-commerce e vendas em geral.
As alíquotas de ICMS são diferentes em cada estado do Brasil. Essa diferença gera um pouco de confusão, principalmente quando há operações interestaduais, pois essas criam o Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL).
Média de alíquotas internas de ICMS por estado
Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado