A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.
Também incide sobre a reserva acumulada a taxa de gestão. Ela varia no mercado nacional de 0,5% a 4% ao ano e incide sobre o patrimônio acumulado no fundo. Um custo que não pode deixar de ser considerado na hora da escolha do produto.
De qualquer forma, hoje temos no mercado um número considerável de fundos e um deles pode atender o seu perfil. Lembre-se: quanto mais cedo você começar a contribuir, maior será a reserva para a sua aposentadoria.
Por fim, caso você decida fazer um resgate parcial ou total do plano, o IR pago é de 15%, independentemente do valor. Na declaração anual, pode haver ajustes para mais ou para menos.
O amplo debate sobre a Reforma da Previdência, que foi aprovada no Senado em 23 de outubro de 2019, fez com que muita gente passasse a considerar uma previdência privada como uma alternativa importante para uma aposentadoria confortável.
A previdência privada também tem sido usada como uma alternativa para quem tem planos de longo prazo, como os pais que investem para bancar os custos dos estudos dos filhos no futuro, por exemplo.
Ainda é possível ver bancos cobrando taxas de administração de cerca de 3 a 4% em ativos de baixa complexidade. Fazendo uma simples conta, dá para entender por que uma taxa alta pode prejudicar muito.
5.6. Fica desde já estabelecido que o presente Regulamento poderá ser cedido e/ou transferido, parcial ou integralmente, entre as empresas e afiliadas do Grupo XP Inc., mediante o prévio e expresso aviso aos participantes do Evento.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.
A simulação a seguir, feita pela Brasilprev, ajuda a entender: uma pessoa de 22 anos que vá se aposentar aos 52 anos, ou seja, 30 anos depois, e faz um investimento único de R$ 30 mil.
Já na previdência privada, o contratante escolhe o quanto quer e pode investir. Com isso, é possível manter o seu padrão de vida, mesmo após terminados os anos de trabalho. Dessa forma, você não precisa mudar bruscamente o seu patamar de consumo e, ainda, pode ter maior segurança financeira.
Ou seja, independentemente de o investidor recolher o benefício da Previdência Social, a aplicação privada é uma forma segura de garantir uma renda a mais sem fazer um esforço extra.
Quando falamos em investimentos e oportunidades, não necessariamente queremos citar somente renda fixa, fundos ou renda variável.
2.2. É imprescindível o preenchimento correto, adequado e completo dos dados solicitados no ato da inscrição. Qualquer informação falsa e/ou imprecisa, pode ser objeto de verificação e impossibilitar a sua inscrição no Evento.
Cada gestor trabalha com valores diferentes que podem causar impacto na rentabilidade líquida. O segundo valor que costuma ser cobrado é o de carregamento na entrada e saída.
Independentemente do retorno mostrado na tabela acima, é importante ressaltar que rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Cada fundo precisa ser estudado além desse fator e em comparação a produtos semelhantes.
3.7. Os participantes que tenham preenchido o formulário de inscrição e optado pelo recebimento de comunicações, declaram-se cientes e autorizam expressamente o recebimento de informativos pela EXPERT XP ONLINE, empresas do Grupo XP INC e seus parceiros, por quaisquer canais, entre eles e-mail, telefone, WhatsApp, SMS, a respeito de ofertas, produtos e novidades, nos termos da Política de Privacidade abaixo.
2.4. O participante autoriza expressamente, por meio deste Regulamento e do aceite a Política de Privacidade descrita no item 4 abaixo, o uso de seus dados pessoais, nos termos do disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei 13.709 de 2018) pelas empresas do Grupo XP Inc. e patrocinadores do Evento EXPERT XP ONLINE,
Essa contribuição é normalmente feita nas Guias da Previdência Social (GPS) com o código 2704. O responsável pelo recolhimento é o próprio segurado quando comercializa seu produto no varejo com o consumidor pessoa física, com o produtor rural pessoa física ou com outro segurado especial.
Conforme determinação do artigo 12, inciso VII da Lei 8.
Então, para você ser considerado segurado especial você deve atender dois requisitos:
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
§ 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial: I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva ...
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição junto ao RGPS, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural.
Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Se um dos membros da família se dedicar à produção rural ou à pesca artesanal sem a contratação de empregados, ele será considerado segurado especial que exerce suas atividades em regime individual. ... Não se trata de regime individual dentro do familiar, e sim de regime individual contraposto ao familiar.
O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.
Contribuinte individual – código 1163 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
Valor da contribuição Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.
Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a contribuir mais para a Previdência Social. A alíquota pode ser de 5% a 11% dos rendimentos. Em valores, os autônomos contribuirão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 121 a R$ 220.
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.