As despesas extraordinárias ficam por conta do proprietário do imóvel, porque normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade, enquanto as ordinárias ficam para o inquilino. Se a despesa for fruto de melhorias ou investimento no edifício, ela fica a cargo do proprietário.
Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; ... Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; Constituição de fundo de reserva.
Considera-se benfeitorias os gastos realizados com a conservação ou com o aumento de área de um imóvel com objetivo de ajustá-lo às necessidades de utilização da empresa. Esses gastos podem ser registrados no imobilizado ou em despesas operacionais de reforma das instalações da empresa em imóveis de terceiros.
O que pode ser declarado? A Receita permite acrescentar ao valor do imóvel os gastos com a construção ou ampliação e os desembolsos para pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes.