No rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.
Ligue para a Vara, fale que precisa despachar uma petição e verifique os horários de atendimento do juiz (alguns fazem pela manhã e outros somente a tarde). Se for processo eletrônico, já junte a petição nos autos. Chegue no horário.
Saber articular bem as teses defensivas, fazer perguntas pertinentes às testemunhas e apresentar provas de forma clara e persuasiva são habilidades que podem fazer a diferença na condução da audiência.
A especialização em Direito Penal capacita o profissional a dominar técnicas de oratória e persuasão, permitindo uma apresentação clara, objetiva e persuasiva das teses de defesa perante o juiz e os jurados.
A preparação para a audiência requer que o advogado conheça bem o caso. Ele deve reler o processo, destacando as provas coletadas até então. Também estar atento ao que foi dito pela vítima, testemunhas e pelo réu durante a fase de inquérito policial.
O advogado deve preparar cópias dessas peças e levá-las no dia da audiência. Essa providência deve ser tomada mesmo que o processo seja eletrônico, para evitar problemas como queda de sinal de internet ou alguma dificuldade técnica que impeça o acesso ao processo.
A especialização em Direito Penal é a chave para o sucesso profissional nessas situações práticas, permitindo uma análise detalhada do caso, o desenvolvimento de estratégias defensivas eficientes, o acesso a uma rede de colaboradores especializados e o domínio de técnicas de argumentação persuasiva.
O artigo 403 do Código de Processo Penal determina que, caso não haja requerimento de diligências, ou se este for indeferido, serão oferecidas alegações finais orais para acusação e defesa, respectivamente, por 20 minutos. O período pode ser prorrogável por mais 10 minutos.
Todas as perguntas do roteiro e que serão formuladas na audiência devem ser lidas ao cliente. É fundamental que ele seja orientado sobre cada uma delas. O advogado também deve antever perguntas que podem ser elaboradas pelo juiz e pela acusação, fornecendo uma resposta adequada para cada uma delas.
Essa espécie de audiência foi introduzida no Brasil pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).
Uma técnica interessante é a de simular a audiência com o cliente. Isso dá a oportunidade de verificar o desempenho antes do ato processual. Questões mais delicadas, que versem sobre temas sensíveis e que podem ser formuladas pelo juiz e pela acusação, devem ser incluídas nesse treinamento, de modo a tentar projetar como poderá ser o clima da audiência.
De acordo com o tipo de procedimento, podem existir algumas alterações. Entretanto, de maneira geral, ela segue o roteiro aqui descrito. O artigo 400 do Código define a sequência dos atos desta audiência. São eles:
Se necessário, a vítima faz o reconhecimento do acusado. A acusação e a defesa fazem perguntas a ela, nesta ordem. Por último, caso reste alguma dúvida, o juiz também pode interrogá-la.
Ao se especializar na área, o advogado se torna um profissional mais preparado e capacitado para enfrentar os desafios das audiências criminais e proteger os interesses de seus clientes de forma mais efetiva.
As audiências criminais são momentos cruciais no processo penal, onde a atuação do advogado criminalista desempenha um papel fundamental para garantir a defesa dos direitos e interesses de seu cliente.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa” (BRASIL, 2003; destaques nossos).
Essa rede de colaboradores pode ser fundamental para obter provas técnicas e testemunhais relevantes para a defesa do cliente, fortalecendo os argumentos apresentados nas audiências criminais.
O “link” de acesso específico à audiência virtual, poderá ser disponibilizado no próprio despacho, enviado para o seu e-mail ou por WhatsApp. No e-mail constará o número da reunião e senha. Basta clicar em “Entrar na reunião”. No e-mail constará o número da reunião e senha.
Conforme asseverado na imagem acima, é direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando a chegada do juiz por mais de 30 minutos para que seja realizada audiência. Inobstante, importa salientar que o atraso deve se dar pela ausência do juiz.
Basta acionar o Telejudiciário ( ou no site www.tjma.jus.br, clicando no link “conciliação”. É possível, ainda, marcar a sessão pessoalmente, em qualquer uma das unidades de solução de conflitos da capital e do interior.