A autoria da patente pertence à pessoa física denominada inventor. O titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio inventor (pessoa física), ou ...
O Direito de propriedade industrial é espécie do direito de propriedade intelectual, o qual abrande também o direito autoral. Os dois, direito de propriedade industrial e o direito autoral, protegem bens imaterias, não-físicos. A diferença é que o primeiro protege uma técnica e o segundo protege a obra em si.
Podemos dizer que a propriedade industrial é composta por três elementos. Sendo eles: as patentes industriais, os registros industriais e os registros de marcas.
DAS FORMAS DE PROTEÇAO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL A proteção dos bens móveis se dá através da patente e do registro. Patente é o título que formaliza a proteção da invenção e do modelo de utilidade. Já o Registro é o título que formaliza a proteção do desenho industrial e da marca.
Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.
A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Se refere às criações que movimentam o mercado, sendo empregadas por empresas para manter a competitividade. O proprietário desses bens os registra para garantir, por tempo determinado, que será o único a fabricar, comercializar, importar, usar, vender e ceder a propriedade industrial.
Os chamados requisitos de registrabilidade servem para que não haja nenhum risco de confusão entre os consumidores e também para que nenhum pedido seja indeferido ou deferido injustamente.
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
esquemas, princípios, métodos comerciais, financeiros, publicitários, educativos, contábeis, de fiscalização ou sorteio; obras arquitetônicas, artísticas, científicas, literárias ou estéticas; programas de computador (nesse caso, eles seguem outro processo);
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
As músicas, ou qualquer outra obra intelectual, devem ser registradas na Biblioteca Nacional (ou na Escola de Música da UFRJ). Podem ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas.
"Uma música, por mês, pode render a partir de R$ 50 mil, e a gente faz várias", calcula Renato, que compõe, em média, 30 a 40 letras por mês, a maioria com tema romântico, "que pode se adaptar a qualquer estilo de música".
O valor atual da UDA é de R$ 80,92. O pagamento pode ser mensal (para usuários de música permanentes, emissoras de rádio e de TV e serviços digitais) ou por utilização (para usuários de música eventuais).
O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).
Basta ir na biblioteca de áudio, que fica dentro do estúdio de criação, e pesquisar na aba músicas com anúncios....Confira a seguir algumas plataformas onde é possível através do nome da música ou do seu autor saber se têm ou não direitos autorais:
O primeiro passo para receber pagamentos de direitos autorais é estar filiado a uma associação, como a ABRAMUS. O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – é o órgão responsável por fazer a arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil.