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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
O artigo 103 do Código Penal prevê que “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito do direito de queixa ou representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art.
Não há como retirar o que se fez de maneira anônima, pela característica inerente do anonimato. Mesmo que fosse denúncia pessoal, se era acerca de crime de ação incondicionada, também não pode retirar. Nunca é tarde para começar a fazer o certo.
É possível decretar medida de busca e apreensão com base unicamente em “denúncia anônima”? NÃO. A medida de busca e apreensão representa uma restrição ao direito à intimidade. Logo, para ser decretada, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.
Como funciona Com a garantia do anonimato, o cidadão quando entra em contato com o Disque-Denúncia (181), é atendido por pessoas devidamente treinadas e capacitadas. Ao passar todas as informações sobre a denúncia ele recebe uma senha que o permite complementar a denúncia com novos dados.
Outros crimes deverão ser denunciados através do telefone 181.
Denúncia anônima e investigação criminal Trata-se de notícia crime não qualificada quanto à origem (notitia criminis inqualificada), ou seja, inexiste a identificação do responsável por aquela informação de suposta prática criminosa. Por isso, vulgarmente chamada de “denúncia anônima” ou delação apócrifa.
Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato. A denúncia também pode ser feita neste portal - para formalizá-la clique em Serviços/Denúncias.
É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..
Passos
Confira a seguir seis tipos de mensagens que não devem ser enviadas nem compartilhadas no WhatsApp.
Se a pessoa que foi bloqueada considera que a suspensão se deve a um erro, pode escrever um e-mail a [email protected]WhatsApp.com para que seu caso seja revisto, mas se a companhia reafirmar a decisão a conta é apagada para sempre em um prazo de três dias.