O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O cálculo realizado pelo sistema: Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
4%
Configurando o ICMS Interestadual (DIFAL) - Simples Nacional
O cálculo dessa modalidade do FCP é aplicado em pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada. A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final.
A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
O Fundo de Combate à Pobreza ou FCP, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros.
O cálculo da FCP se dará praticamente igual ao cálculo de ST para o detalhe, com a diferença de que estaremos aplicando a alíquota de FCP junto a alíquota de ICMS ST. ... Valor de FCP de ST-> (R$ 1600,00 * 14%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 44,00 (Alíquota de 14% se refere a alíquota de ICM de ST de 12% + 2% de FCP.
Percentual FCP ST = Igual ao Percentual FCP do produto na UF de destino....Para ficar clara essa separação, vamos considerar uma operação interna tributada com substituição tributária de ICMS com CST 10 com os seguintes dados: