O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
O inquérito policial pode começar:
O inquérito policial é o procedimento de polícia judiciária destinado a apurar a verdade real de um fato supostamente criminoso. ... Iniciado o inquérito policial, é dever da autoridade policial proceder a tomada de algumas providências hábeis a apurar a infração penal.
Como toda petição inicial, a Ação Civil Pública deverá seguir os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil. O primeiro requisito essencial é indicar para quem a ação será dirigida. Então, devemos sempre observar que o juízo competente será o do local onde ocorrer o dano.
De acordo com o art. 129, §1°, CF e o art. 5º, da Lei 7.