Consignatário: É utilizado quando um terceiro envolvido é quem irá ser o tomador do serviço em casos que não é nem o remetente nem o destinatário que irá efetuar o pagamento do serviço.
É o ator (pessoa), participante em um CT-e, responsável por entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte, podendo ser essa entrega de transportador para transportador.
Agente que recebe as mercadorias, com a finalidade de as distribuir para os destinatários, ou de vendê-las.
Ator que paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe. Neste último caso, é necessário que todos os dados do novo ator sejam informados no documento.
Tomador é aquele se beneficia ou se utiliza de valores a ele cedidos ou de serviços a ele prestados. ... O paciente é o tomador do serviço prestado pelo médico. Ex2. O banco cedeu empréstimo a seu cliente, sendo o banco o mutuante e o cliente seu tomador.
O transportador autônomo ou MEI pode emitir CTe? Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Sem complicações, o CT-e, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital exclusivo da atividade de transporte, o qual foi instituído em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007. ... Sua função é bem simples de se entender: documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais.
O principal objetivo do CTe é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas, para fins fiscais. A emissão do CTe pode ser feita gratuitamente no site do Sebrae através de uma parceria com a Sefaz Nacional.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas. ... Ao todo, o CT-e substitui 6 documentos fiscais de papel.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
Quem deve emitir o MDF-e? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga fracionada, ou seja, sempre que houver mais de um CT-e.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal que faz o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga. Ou seja, assim como nas transações comerciais, o transporte também precisa ser documentado.
Quem precisa emitir o MDFe? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
Os requisitos exigidos pela SEFAZ para que as empresas possam emitir MDF-e são:
O CT-e deve ser emitido para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado. 2. O MDF-e deve ser emitido quando a mercadoria for enviada para outro ou outros estados.