Quem No Tem Escritura Paga IPTU?

Quem no tem escritura paga IPTU

Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU. Isso porque, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

A decisão foi reformada na 22ª Câmara Cível, que seguiu o voto da desembargadora Marilene Bonzanini. Ela baseou-se em precedente do acórdão 70064428618, em sentido contrário: “Desnecessária a inscrição prévia individualizada no Registro imobiliário para a tributação de unidades autônomas. Precedente: STJ, Primeira Turma, REsp 1.347.693/RS. – Aplica-se ao caso o art. 34 do CTN, segundo o qual ‘contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título’, de modo a legitimar a exação”.

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Estão dispensados de pagar o IPTU os moradores que possuem imóveis de padrão popular avaliados em até R$ 9.160. Imóveis de baixo padrão com menos de 120 metros quadrados sendo a única propriedade da família também são isentos do imposto... Nesses casos as pessoas que recebem o IPTU precisa procurar a prefeitura.

O IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada. Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.

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Só poderá pedir isenção, aquelas pessoas que são idosas e pensionistas do INSS ou deficientes idosos; Não pode fazer o pedido, aquelas pessoas que tem mais de um imóvel na cidade; É importante saber que o aposentado, só poderá fazer o pedido se receber no máximo cinco salários mínimos.

Ao contrário do que muitos imaginam, pagar IPTU atrasado é bem simples e prático. Isso porque basta acessar o site da prefeitura de sua cidade, emitir uma nova guia com o valor corrigido e concluir o pagamento por meio do internet banking do seu banco, agência bancária ou caixa lotérica. Mas vale lembrar que o atraso do pagamento do IPTU resulta na cobrança diária de multa de mora. Por esse motivo, é melhor evitar o pagamento em atraso e, nos casos que isso não for possível, realizar o pagamento o mais rápido possível.

Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.

Autor

No primeiro grau, os autores (um professor aposentado e uma imobiliária) ajuizaram embargos à execução, alegando que os terrenos que adquiriram foram considerados divididos pelo município apenas para fins de cobrança de IPTU, sem emissão de documento para registro de imóveis. Ou seja, não há parcelamento sob a forma de condomínio nem de loteamento. Afirmaram que o valor do imposto lançado na CDA não pode ser cobrado, diante da inexistência de matrícula individualizada.

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 156 inciso I, concede aos Municípios o poder de instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Apesar de muito conhecido, há ainda algumas dúvidas em relação a este tributo. Vamos compreender um pouco mais sobre ele?

O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.

No julgamento de mérito, a juíza Lia Gehrke Brandão deu procedência aos embargos da execução fiscal, por entender que o fato gerador para a cobrança de IPTU e TCL é a matrícula no registro de imóveis.

Como mencionamos no início deste artigo, quem deve pagar o IPTU, segundo o Código Tributário Nacional, é o proprietário do imóvel. No entanto, essa condição não impede que o dono do imóvel repasse para o inquilino a responsabilidade de arcar com o tributo, pois, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel pode incluir o pagamento desse serviço no contrato de locação

O que acontece se o inquilino não pagou o IPTU?

Assim, cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Na prática, o valor obtido é investido em setores para o bom funcionamento da cidade, como por exemplo: áreas de infraestrutura, asfalto, áreas de lazer, unidades básicas de saúde e escolas municipais. Mas também, pode ser aplicado para pagar contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.

O IPTU trata-se de um imposto municipal, logo, cada município tem a liberdade de calcular o imposto com base nos critérios que achar mais adequado. Contudo, nas principais cidades do país, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel mais a taxa de alíquota. Portanto, cada imóvel recebe um valor de imposto único. Para conferir as informações referente ao IPTU do seu imóvel, como consultar valores e emitir a 2a via do boleto, basta acessar o site da prefeitura de sua cidade e, na área de IPTU, informar a Inscrição Cadastral do seu imóvel. 

Saiba Quem NÃO Precisa Pagar o IPTU

Além disso, conforme a Súmula 399 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as Prefeituras por meio de Lei Municipal podem trazer mais informações à respeito da cobrança deste imposto. Como por exemplo, expor quem são os sujeitos passivos do IPTU, ou seja, quem são as pessoas obrigadas a pagar o tributo. E ainda, as municipalidades são aptas a estabelecerem sobre o IPTU Verde. Para entender sobre este IPTU sustentável, eu deixo meu convite para ler sobre tal assunto neste conteúdo já publicado pelo Politize, basta clicar aqui !

Em algumas cidades, os idosos têm isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano). ... Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.

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Quanto tempo IPTU pode ficar atrasado? Tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal.

Saiba mais sobre isenção!

Quando o contrato de locação determina que a responsabilidade de quem deve pagar o IPTU seja do inquilino, na falta de pagamento, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo, já que houve quebra de contrato. Contudo, para que o CPF do locador não seja inscrito na Dívida Ativa do município é ideal efetuar o pagamento do imposto e exigir o ressarcimento do valor ao inquilino.

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A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva e se interrompe: - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; - pelo protesto judicial; - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; - por qualquer ato inequívoco, ...

O contribuinte que deve pagar o IPTU pode escolher entre pagar à vista com desconto ou parcelar o valor em até 10 vezes sem juros. As duas formas de pagamento oferecem vantagens e tem como intuito facilitar o pagamento. Diante disso, para escolher a melhor alternativa é necessário analisar a sua condição financeira atual.

Caso o contribuinte não concorde com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para o pagante pedir uma revisão administrativa. Mas atenção ! Cada município possui o seu prazo próprio e improrrogável.

Quando o dono do imóvel morre quem paga o IPTU?

Prefeitura pode cobrar IPTU em nome de falecido. Na falta de prova de que o imóvel se encontra registrado em nome dos sucessores, é válida a certidão de dívida ativa emitida pela Prefeitura em nome do proprietário que morreu.

O que configura usucapião?

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.