Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.
Passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional:
Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
Exceder o limite de faturamento O limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ou, R$ 400 mil mensais para empresas constituídas em anos anteriores. Portanto, se o empreendimento ultrapassar essa margem, ele é automaticamente desclassificado do respectivo regime tributário.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações.
Débitos provocam exclusão do Simples Nacional A ME ou EPP será excluída a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência do Termo de Exclusão, quando possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Para apurar o valor do Simples Nacional é só multiplicar a alíquota efetiva, calculada de acordo com a fórmula acima, pelo faturamento do mês. ... Aplicando a fórmula “Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD)/RTB12“ temos: Alíquota Efetiva = 1.x 10,70% – = / 1.= 9,01%.