Tratando-se de decisão proferida por Juiz da Execução Penal, o recurso será conhecido e julgado pelo Tribunal de Justiça. Já para decisões proferidas por Juiz de primeira instância da Justiça Federal, o recurso será conhecido e julgado pelo Tribunal Regional Federal.
Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”. Portanto, o agravo é o recurso utilizado para combater todas as decisões do Juiz da Execução Penal, quando do processamento do Processo de Execução Criminal (PEC).
Com o advento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e do Provimento nº 461/2019 do TJMS, a interposição do Recurso de Agravo em Execução será protocolado pela parte por meio do sistema SEEU nos próprios autos do PEC (art. 11, Prov. nº 461/2019).
Nesse sentido, entendem esta Corte e o Supremo Tribunal Federal que, contra a decisão não-unânime, desfavorável ao réu, proferida no julgamento de agravo em execução, é cabível a oposição de embargos infringentes, conforme os seguintes precedentes: CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL.
O agravo que a doutrina nomeou de “agravo em execução” é o único recurso cabível em sede de execução penal. O art. 197 da Lei 7.
O Recurso Extraordinário – RE, é uma espécie de recurso interposto perante o tribunal à quo em razão da existência de um acórdão proferido pelo Tribunal Estadual ou Federal que viole preceitos constatados na Constituição Federal, ou que julgue válida lei local contestada em face de lei federal, ou julgue válida lei ou ...
Em relação aos efeitos, com o novo diploma legal, o recurso extraordinário continua a ser recebido, como regra, somente no efeito devolutivo, de forma a impedir a execução provisória do acórdão recorrido.
Hipóteses de cabimento do recurso especial Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Prequestionamento é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).
São requisitos genéricos de admissibilidade de acordo com o que preconiza o Código de Processo Civil: cabimento (as hipóteses de cabimento dos recursos excepcionais são taxativas); legitimação para recorrer (se confunde com o interesse em recorrer, atrelando-se ao fato de que o indivíduo para recorrer deve ter sofrido ...
543-A do CPC, a repercussão geral passa a ser requisito indispensável para o cabimento do recurso extraordinário. ... O recurso extraordinário não se presta a exercer juízo sobre o mérito da decisão inquinada, de sorte que ele não serve para reapreciar o caso posto ao crivo judicial.