O órgão responsável por julgar o seu recurso vai depender de quem lhe autuou pela infração. Sendo assim, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores também poderão julgar esse tipo de recurso.
trinta dias
Nos termos do artigo 285 e 288 do CTB, a autoridade de trânsito terá o prazo de 30 (trinta) dias, sem prorrogações, para julgar os recursos administrativos remetidos à JARI ou CETRAN.
15 dias
30 dias
Acerca da data inicial a ser considerada para a concessão do efeito suspensivo, entende-se que deva ser considerado o dia posterior ao término do prazo de 30 (trinta) dias para o seu julgamento. Isto pois trata-se de uma obrigação do órgão julgador.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.
Comissão aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito. ... Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.
adjetivo Que tem o poder de suspender. Direito Que impede temporariamente a execução de um ato jurídico: recurso suspensivo.
Conforme o já citado art. 285, § 3° do CTB, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, por meio de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder o efeito suspensivo. Veja, portanto, que o próprio condutor autuado poderá solicitar o efeito suspensivo ao formular sua defesa.
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções: 1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Os pontos certamente foram transferidos, mas a multa continua vinculada ao veículo/proprietário. Acesse o site do DETRAN do Estado onde a CNH está registrada e verifique se os pontos foram transferidos.
Se outra pessoa que dirigiu o carro foi multada, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a indicação do real condutor deve ser feita no Detran ou pelos Correios, para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas.
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran. SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
Veja só: