82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
A Turma Recursal apenas julgará os recursos em face de decisões proferidas em âmbito do JECRIM. Apelação – prazo de 1º(dez) dias, conforme artigo 82 caput da Lei 9.
PREPARO RECURSAL R$ 212,50 * Considerando a quantidade mínima de UFESPs CÁLCULO DE PREPARO RECURSAL... O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo de 10...
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
1º da Lei nº , os embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48 da Lei nº 9.
Portanto, o Recurso Extraordinário é um recurso cabível de uma decisão absurda proferida pela Turma Recursal no Juizado Especial Cível, mas para a interposição do Recurso Extraordinário exige-se a verificação da repercussão geral e que a matéria em discussão seja constitucional (não seja analisada apenas matéria ...
O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras decisões judiciais subsequentes.
15 dias
572-573) quanto à exigência indispensável do pré-questionamento. Isto é, a fim de que seja cabível o Recurso Extraordinário, consoante dito anteriormente, é necessário que a questão constitucional já esteja presente nos autos, tendo sido, portanto, já discutida e apreciada pela instância de origem.
– No âmbito do processo trabalhista, somente decisões emanadas do Tribunal Superior do Trabalho revelam-se passíveis de impugnação mediante recurso extraordinário. Mesmo que haja discussão de matéria constitucional em sede de dissídios individuais, e ainda que se trate de causa de alçada (Lei nº 5.
Súmula 432: Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, 'd', da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho. ... Súmula 475: A Lei 4686, de tem aplicação imediata aos processos em curso inclusive em grau de recurso extraordinário.
42 da lei 9.
30 dias
Após a apresentação da contestação aos cálculos trabalhistas apresentados pelo reclamante, o juiz pode optar por homologar um dos cálculos, por intimar a reclamada a se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante ou até mesmo a enviar o processo para que um perito de sua confiança elabore novos cálculos ...
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. - Homologação de cálculos elaborados pelo Contador Judicial. - Tendo a sentença liquidanda determinado, expressamente, que os cálculos obedecessem à política salarial, impõe-se o refazimento dos cálculos que que a ela não obedeceram.