Instituição do imposto. O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art. 155. A Constituição atribuiu competência tributária aos estados para criação de lei geral sobre o ICMS, ao qual se concretizou por meio da Lei Complementar 87/1996, chamada "Lei Kandir".
O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988.
O ICMS é um imposto, em regra, indireto, pois recai sobre sobre as mercadorias que consumimos. A cobrança do ICMS é feita no momento da venda de uma mercadoria ou na realização de alguma operação em que se se aplique esse tributo, uma vez que a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
Na Constituição Federal de 1988, que rege o atual sistema tributário no Brasil, surgiu o ICMS. Entrou em vigor em março de 1989. Veio a incorporar os impostos de combustíveis, energia elétrica e minerais já que estes bens também são de circulação.
Pra resumir: em qualquer operação que represente uma relação comercial o operador deve pagar ICMS. O imposto está presente quando você paga uma conta de luz, de água, de internet, de TV à cabo, quando compra uma casa, quando compra um produto importado e também quando você mesmo importa o produto.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto. Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
NESTE TEXTO: Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados.
ICMS é pago de maneira indireta, pois já esta incluído nos preços dos produtos. O tributo é indireto e regressivo, logo quem ganha menos paga proporcionalmente mais, e, independentemente da capacidade contributiva de cada um, todos pagam o mesmo imposto.
Valendo-se de valores nominais hipotéticos, o cálculo é feito da seguinte forma:
Se o empresário quiser receber R$ 100,00 líquidos, qual deve ser o valor da nota? Aprenda com a gente como calcular o valor do imposto na nota fiscal!...Impostos: Simples Nacional.