O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza – assídua e minuciosamente – a sociedade cooperativa. É constituído por três membros efetivos e três suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral. É permitida a reeleição de apenas um terço do grupo, conforme artigo 56º da Lei 5.
LEI Nº 5.
As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
Cooperativa Singular é aquela constituída pela número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas anuidades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.
As cooperativas educacionais funcionam como uma escola convencional, respeitando todas as diretrizes do MEC. O corpo docente e a equipe de direção pedagógica são funcionários contratados. Cabe aos pais o gerenciamento dos recursos financeiros, geralmente por meio de assembleias, e a definição dos métodos pedagógicos.
Saiba quais os procedimentos para constituição de uma cooperativa: