De acordo com nosso dicionário da língua portuguesa; “Pessoa que abona outra, responsabilizando-se pelo cumprimento de sua obrigação ou dever; o que possui bens para suprir a falta de pagamento pelo devedor.”
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado. ... No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança o tiver renunciado expressamente.
É a pessoa que garante o pagamento da dívida, caso o devedor principal não pague ao credor. Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato.
Se você já se tornou fiador e não está sentindo transparência por parte do afiançado, poderá solicitar a exoneração desta responsabilidade. Para tanto, é preciso redigir uma carta para, no prazo de até 120 dias, ser legalmente desligado do contrato de fiança.
Para ser fiador, é necessário que a pessoa tenha algum imóvel próprio. Essa é uma garantia de pagamento para as locadoras. O fiador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome e/ou nome do cônjuge e também a cópia da matrícula atualizada do imóvel, além do comprovante de estado civil.
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$50 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).
Para efetivar o financiamento, o fiador precisa apresentar no banco os seguintes documentos:
Para entrar na fiança solidária, o aluno deve formar um grupo de 3 a 5 estudantes que participem do FIES e sejam da mesma instituição de ensino e campus (o curso não precisa ser o mesmo). A fiança solidária funciona assim: os integrantes do grupo se tornam fiadores entre si.
Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo.
3 alternativas ao fiador para quem vai alugar um imóvel
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Geralmente tem que ir pessoalmente e recomendo fazer a solicitação por escrito. Pode ser cobrada uma taxa para que receba esse documento. Se a pessoa teve o nome incluso indevidamente em algum cadastro da maus pagadores, ela tem que procurar a empresa e pedir a retirada.
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
O fiador não tem obrigação de pagar dívidas adquiridas após a morte do afiançado, haja vista que a fiança se extinguiu.
No caso do fiador de determinada obrigação falecer, tal obrigação é repassada aos herdeiros até o montante da própria herança. É certo que as dívidas de um indivíduo não passam da pessoa do devedor, e por isso a obrigação dos herdeiros no caso da morte é limitada ao montante da herança.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.
FIES: AÇÃO JUDICIAL PARA EXONERAÇÃO DO FIADOR DO ENCARGO...
Veja o que pode acontecer se você não quitar a dívida do FIES: Negativação do nome: o não pagamento da dívida implica na inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o que impossibilita o acesso ao crédito e compras a prazo.
Os riscos de ser fiador do FIES são muito semelhantes aos riscos de qualquer outro tipo de fiador do mercado. Caso você assuma esse compromisso e o estudante não arque com as parcelas do financiamento, você é quem passa a ser o responsável por elas.
Ele deve ser honrado até que o prazo de contrato entre as partes termine e, ao que consta, qualquer cidadão pode vir a ser fiador ou avalista, desde que seja maior de idade. Ser dono de um imóvel, onde não resida, é uma das exigências.
Ao contrário de outros tipos de empréstimo, a dívida com o Fies não se prescreve facilmente depois de 5 anos. Então, após ficar 5 anos sem pagar o empréstimo, o nome do inadimplente continuará no Serasa e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o Governo Federal.