A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.
Para interpor um Recurso especial a parte deve, anteriormente, prequestionar a matéria, ou seja, há necessidade de ter havido um debate anterior sobre a as alegações do recurso. Nos termos do art. 1029 do NCPC de 2015, nos casos previstos na Constituição Federal (arts.
Mesmo quando a vulneração de dispositivo legal surge no próprio acórdão, é necessária a interposição dos embargos de declaração para prequestionar, e se os embargos forem rejeitados não será admitido o recurso especial.
O que é Interposição de Recurso Especial? O Recurso Especial é o meio utilizado para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça, de alguma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que contrarie ou negue vigência à lei federal.
Conceito de prequestionamento Prequestionamento é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).
Neste sentido, STJ, RTJ 53/557: “ o dever de prequestionar é do recorrente em primeiro lugar”. Assim, se é do recorrente, o próprio STF entende que o momento oportuno para o prequestionamento é na apresentação do recurso, por parte do recorrente, ou das contra-razões, se houver prequestionamento do recorrido.
O prequestionamento é requisito indispensável para que os recursos denominados extraordinários – Recurso Especial e Recurso Extraordinário - sejam admitidos nos Tribunais Superiores, seja na forma explícita, implícita ou ficta. ... 356 admite o prequestionamento ficto para fins de admissão do Recurso Extraordinário.
Vale dizer: prequestionamento ficto é aquele que se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos. O Novo CPC consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art.
O prequestionamento é essencial para o processamento dos recursos para os Tribunais Superiores (especial e extraordinário), devendo ser provocado via embargos declaratórios sempre que a matéria não tenha sido debatida e decidida pelo Tribunal responsável pelo julgamento da lide, sob pena de não ser conhecido.
Na Justiça do Trabalho, o prequestionamento é exigência necessária à interposição do recurso de revista, com previsão no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. ... 896 da CLT, o prequestionamento possui regramento delineado na Súmula 297 do TST, que versa sobre o tema de maneira peculiar.
A matéria estará prequestionada quando houver sido tratada no acórdão impugnado (Súmula 297, I, do TST), isto é, o TST só conhecerá o recurso se houver manifestação explícita do TRT no acórdão sobre a discussão abordada no recurso de revista, inclusive quanto à matéria de ordem pública (OJ 62, SDI-I, do TST).
151 da SDI-I do TST. Tem-se assim que o recurso de embargos de declaração é um importante remédio processual que a parte deve utilizar para fins de prequestionamento. ... O conhecimento ou não do recurso de revista depende, então, da análise dos termos do recurso ordinário ou das contrarrazões.
Os embargos podem ter alegações que versam sobre cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, sendo permitido também arrolar testemunhas, que, caso o juiz considere necessário, será marcada audiência. O exequente terá prazo igual para apresentar sua impugnação.