Afinal, quem faz as lei ambientais? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o IBAMA, a FEPAM, o DEFAP, a PATRAM e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente não fazem leis ambientais. ... Ao Ministério Público cabe, entre outras ações, fiscalizar e garantir que os órgãos ambientais façam cumprir as leis vigentes.
As Leis Ambientais foram criadas com a intenção de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras. São fiscalizadas por órgãos ambientais e definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento. Aplicam-se às organizações de qualquer modalidade e ao cidadão comum.
A legislação ambiental brasileira define atos de infrações e punições em caso de não cumprimento das leis. Esses atos de infração e punições podem ser multas, embargos, impedimento de funcionamento, etc.. A primeira lei ambiental brasileira começou a partir de 1981, através da Política Nacional do Meio Ambiente.
A flexibilização das lei ambientais brasileiras surgiu em prol do desenvolvimento da agropecuária para alavancar a produção, porém isso gera impactos ambientais e sociais.
Inicialmente, vale dizer que a maioria dos Projetos de Lei (PL) é produzida sem se analisar se respeitam ou não os princípios constitucionais. Após sancionadas, cria-se uma problemática, pois passa a ser necessária uma análise do Judiciário para declarar sua inconstitucionalidade.
Surge num contexto global de luta, ao lado de praticamente todas as outras nações do plante. A Conferência de Estocolmo foi o marco inicial da legislação ambiental brasileira e para o mundo.
É preciso unir forças para evitá-los tendo atitudes bem-intencionadas como:
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Este é o responsável pela execução das principais políticas e diretrizes a respeito do meio ambiente.
A posição do Brasil em relação às questões ambientais colocadas pela conferencia, endossada pelos demais países do chamado Terceiro Mundo, foi bastante clara: o crescimento econômico não deveria ser sacrificado em nome de um ambiente mais puro.
Quase três séculos se passaram desde a Revolução Industrial, porém a questão ambiental começou a ser levantada somente no final da década de 1960 e início da de 1970.
Os principais problemas ambientais brasileiros são queimadas, desmatamentos e assoreamento de rios. São comuns também a poluição do solo, da água e da atmosfera. Os problemas ambientais no Brasil, assim como no restante do mundo, são variados e afetam diretamente a qualidade de vida da população.
Em Direito Ambiental, muitas leis são “políticas”: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.
O Poder Público tem o dever de atuar com Políticas Públicas, de forma eficaz na defesa do meio ambiente para evitar sua degradação, na prevenção do dano ambiental e com o objetivo de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais. ... Existe a necessidade da participação da sociedade na proteção do meio ambiente.
Entende-se por política ambiental o conjunto de normas, leis e ações públicas visando à preservação do meio ambiente em um dado território. ... Além disso, foi elaborado, em 1934, o primeiro Código Florestal Brasileiro para regulamentar o uso da terra no sentido de preservar o meio natural.
A função atribuída ao poder público na tutela ambiental revelou-se extremamente ampla possuindo dimensões preventiva, reparatória, fiscalizadora, integrativa e pró-ativa. O caput do art. 225 fixou o dever genérico de prevenção e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
O IBAMA foi criado em 1989 pela Lei 7.
Procon e Decon têm poder de fiscalização e punição no caso de lesões ao consumidor por fornecimento ou serviço (exemplo: contaminação da água das torneiras, devido à poluição ambiental).
Os Órgãos Seccionais são responsáveis por fiscalizar e controlar as atividades que podem causar danos ao meio ambiente. Além disso, esses órgãos estaduais executam programas e planos de ação visando a melhoria da qualidade ambiental.
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