- A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de que o uso do documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um único delito, seja, o do art. 297, do Código Penal, pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento do crime de falsum.
Como dito no começo do artigo, a falsificação de assinatura é considerado como crime de falsificação de documento, podendo ser público ou particular, dependendo do caso. ... Além da multa, pode variar entre 1 até 5 anos de reclusão se o documento for público, e de 1 até 3 anos de reclusão se o documento for particular.
Trata-se de crime que pune àquele que falsifica documento público, ou altera (modifica) documento público verdadeiro. Aqui, o bem jurídico tutelado é a fé pública em relação aos documentos que devam produzir efeitos perante a Previdência Social. ...
304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Já a falsificação parcial significa que houve uma criação de uma parte falsa do documento particular verdadeiro, a qual pode dele ser individualizada. Outrossim, alterar documento particular é inserir ou suprimir falsamente informações escritas no próprio corpo do documento verdadeiro, após a sua criação.
A falsificação recepcionada pelo artigo 298 do Código Penal refere-se a falsificação material, ou seja, quanto a forma do documento. ... Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou a declaração que o documento contém não corresponde à verdade.
A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.
O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
Crime de Falsidade Ideológica é praticado por quem cria páginas de terceiros na internet. Rio - Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado.
Ter mais de uma identidade não é crime. Cada brasileiro pode ter até 27 documentos de identificação.
Para se prevenir, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência (BO) e cadastrar um alerta gratuito na Serasa. Com esse alerta, as empresas que consultarem a Serasa serão avisadas sobre a situação. Elas vão poder solicitar mais dados ou outros documentos que comprove a identidade de quem está portando o documento.
A maneira mais eficaz de saber se estão usando seu CPF indevidamente é fazendo consultas regularmente nos órgãos de proteção ao crédito.
Um caminho para contornar a situação é o Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras. A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras.
No Ministério da Cidadania, a Ouvidoria é o canal para o registro de denúncias de recebimento indevido de benefícios. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone (opção 5) ou por formulário eletrônico .
Veja como checar e denunciar fraudes:
Quem recebeu auxílio emergencial indevido terá de devolver valor no IR.
Quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente, poderá ser acusado de falsidade ideológica e estelionato, o que pode fazer a pessoa a cumprir cincos de prisão. o que pode render até cinco anos de prisão. Existe também a possibilidade de ser acusado por apropriação indébita, com pena de quatro anos de prisão.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial? Pessoas que receberam mais de R$ de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, o que pode acarretar em punições penais, em casos abaixo de R$20 mil, ou consequências financeiras para o contribuinte.
O Banco Central do Brasil (BCB) disponibiliza uma ferramenta gratuita chamada de REGISTRATO, por meio dela é possível verificar a existência de qualquer conta bancária em seu CPF, o sistema também informa o limite de crédito que possui em cada instituição financeira.
Um caminho para contornar a situação é o Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras. A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras.
Para saber se você foi vítima deste tipo de fraude, um caminho é consultar o site Registrato, do Banco Central, que permite o monitorar quais contas correntes e quantos empréstimos estão vinculados ao seu CPF. É possível fazer o cadastro pelo aplicativo da instituição no celular e também via internet.
Acesse o site do Banco Central que permite consultar quantas contas bancárias e empréstimos você possui (clique aqui).