Conforme mencionado, não existe uma lei trabalhista que impede a demissão do profissional que está prestes a se aposentar, pois não é um direito previsto pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.
O empregado demitido não é que tem direito a "um salário a mais", na realidade ele tem direito ao aviso prévio que corresponde a 30 dias de salário. No seu caso, seria o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário (descontando o que já foi recebido em dezembro). 5/12 avos de férias acrescidas de 1/3.
O mês de dezembro é o mais comum, pois muitos sindicados estabelecem o mês de janeiro de cada ano, como data base do reajuste. Essa ação acaba resultando no pagamento da indenização pela despensa próxima a data base prevista na lei nº 6.
No entanto, a legislação oferece garantias a esse trabalhador. Segundo a lei nº 7.
477 , § 6.º , b, da CLT , nos casos em que a dispensa do empregado ocorre na sexta-feira, não coincide com sábado ou domingo, haja vista a impossibilidade de se proceder, nesses dias, ao pagamento das verbas rescisórias e respectiva homologação junto aos órgãos do Ministério do Trabalho e sindicatos.
Se a trabalhadora trabalha aos sábados por expressa previsão no contrato individual de trabalho, não tem nenhum impedimento dela ser notificada da dispensa nesse dia de trabalho. ... Portanto, se o empregado assinou no sábado o início do cumprimento ou contagem do aviso é no dia seguinte, domingo.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
Como calcular a multa do art. 477