Obrigados a licitar: a regra geral Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais que a regem[1], os quais são incompatíveis com eventuais tendências personalistas do gestor público da ocasião. Conforme dita o caput do seu art. 1º, a lei nº.
Entidade sem fins lucrativos não é obrigada a fazer licitações, diz AGU. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.
Quem pode Participar de Licitações A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.