O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
CONCLUSÃO: O conceito de remissão caracteriza-se pela presença nos últimos 6 meses de sintomas que atingem um nível máximo de gravidade (nível 3 da Panss) mas que permitem um certo funcionamento social.
Entende-se por remissão a exclusão do crédito tributário, ocorrendo, portanto, após o lançamento tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional: Art. 172.
Os contribuintes que não possuam condições financeiras de efetuar o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo podem solicitar a remissão dos débitos (que é o perdão da dívida). Será feita uma avaliação social, para se identificar o nível de vulnerabilidade social da família.
388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
A remissão do câncer é o período em que a doença está sob controle. Ou seja, o paciente pode não ter qualquer evidência do problema (remissão completa), mas ainda há o risco de reincidência, ou é preciso manter o uso de medicamentos, por isso o indivíduo não está totalmente curado.
Para o mutuante:
Quando as dívidas ultrapassam a capacidade de as pagar, e já esgotou todas as alternativas para ultrapassar o sobre-endividamento, resta pedir a declaração de insolvência, pessoal ou coletiva no caso de se tratar de uma empresa. Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado.
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. ... Como requisito das partes para a remissão, basta que o credor tenha aptidão para dispor do direito.