004 Quem está dispensado da entrega da EFD-Contribuições? VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
São também dispensados de apresentação da EFD - Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartório ou Juntas Comerciais, exceto: Alternativas: a) os condomínios edilícios. b) os consórcios de empregadores.
No tocante às aquisições somente deve ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
No Arquivo SPED, a devolução será gerada nos registros M220 e M620, por causa dos ajustes. Nesta situação, lançar a nota de ENTRADA de devolução. Não será necessário lançar o ajuste de redução do débito. No Arquivo SPED, as informações das devoluções serão demonstradas no registro F550.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?
Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.
No regime não cumulativo,qual CST do PIS e COFINS que devemos utilizar nas operações de devolução de venda/compra de produtos que dão origem a débito/crédito? Devolução de venda CST 50.
As notas fiscais relativas às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na ...
Registra-se que no caso de Sped-Fiscal, o estorno deverá ser efetuado mediante lançamento dos respectivos valores, entre outros, no Registro E520 da EFD-ICMS/IPI e no Registro E530 da EFD-ICMS/IPI.
12.
Nota Fiscal Complementar do ICMS, a quantidade você coloca 1 e o valor da mercadoria você coloca R$ 0,01. A Base do ICMS e o valor do ICMS você coloca igual o que está na Nota Complementar.
Sendo emitida a nota fiscal complementar no mesmo período de apuração da nota fiscal original, a nota fiscal de complemento pode ser escriturada no livro Registro de Saídas do remetente, e no livro Registro de Entradas do destinatário, somente nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações".
Conhecendo os registros REGISTRO C510 - ITEM DA NOTA: Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais de Contas de Energia Elétrica modelo 06, nas de fornecimento de água canalizada modelo 29 e nas de Consumo Fornecimento de Gás modelo 28, nas operações de saída.
Passos essenciais para a emissão das notas de comunicação: Utilizar uma ferramenta que cadastre, gere e envie as notas para seus clientes, como o Scap; Dados cadastrais corretos dos clientes; Gerar um lote mensal de notas fiscais e enviar para a SEFAZ.
A nota fiscal de comunicação modelo 21 é o documento fiscal para os serviços de comunicação, sendo única e exclusiva na prestação onerosa de serviços de comunicação feita por quaisquer meios, inclusive na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
No caso da NFS-e, a emissão é realizada pelo site da prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada. Além da NFS-e, há outros tipos bastante utilizados no Brasil, como a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.