Para assinar o contrato do FIES o candidato com nome sujo terá, obrigatoriamente, que aderir ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), também chamado de Fundo Garantidor ? uma espécie de fiador do contrato. E isso só será possível se a faculdade escolhida tiver aderido a essa modalidade.
No caso do fiador de determinada obrigação falecer, tal obrigação é repassada aos herdeiros até o montante da própria herança. É certo que as dívidas de um indivíduo não passam da pessoa do devedor, e por isso a obrigação dos herdeiros no caso da morte é limitada ao montante da herança.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Sim, em apenas um caso o candidato estará totalmente impedido de pedir o FIES: se ele estiver com o nome sujo junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) do Governo Federal. Se você está nessa situação, terá que saldar suas dívidas antes de solicitar o benefício novamente.
Em regra, quem tem o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pode participar dos concursos e assumir o cargo. ...