EQST

Quem Deve Ser Assistido Ou Representado?

Quem deve ser assistido ou representado?

A regra é clara: os menores de dezesseis anos serão sempre representados; os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão assistidos.

Quem pode estar como parte autora reclamante na Justiça do Trabalho?

Tradicionalmente, conceitua-se como parte aquele que demanda em nome próprio a prestação jurisdicional do Estado, ou mesmo a pessoa em cujo nome é demandada. Em outras palavras, partes são o autor, que demanda a tutela jurisdicional, e o réu, contra quem a atuação é postulada.

Quem pode ser parte no processo do trabalho?

As partes no processo do trabalho são chamados de reclamante e reclamado e, normalmente são a figura do empregado e do empregador. Entretanto, nada obsta que ocorra o contrário, com o empregador movendo uma reclamação trabalhista contra o empregado.

O que é parte reclamada?

É aquele que é citado pela Justiça do Trabalho para responder o que lhe convenha. Havendo acordo, proposto pelo juiz da Vara, logo após abertura da primeira audiência, lavrar-se-á termo.

Quem pode ser procurador no processo do trabalho?

No âmbito do processo do trabalho as partes (empregado e empregador) são dotadas de capacidade postulatória, possuindo o chamado jus postulandi, salvo no TST. Por outro Lado, nada impede que as partes sejam representadas por advogado regularmente constituído nos autos mediante instrumento de mandato (procuração).

É possível a capacidade postulatória de empregados e empregadores na esfera da Justiça do Trabalho?

O jus postulandi pode ser exercido tanto por empregado quanto por empregador, sem restrições. A legislação determina que aquele que escolher atuar na Justiça do Trabalho sem a presença de advogado poderá fazê-lo somente na primeira instância e no recurso ordinário da Vara para o Tribunal.

Quando morre e tem um processo na justiça o que acontece?

Já no caso de processos criminais, quando um réu morre no curso de um processo criminal, sua punibilidade é extinta e o processo é arquivado. A pena não pode ser transferida para herdeiros ou sucessores. Se o falecido for a vítima, o processo só será afetado se a ação penal for de natureza provada.